Decreto Legislativo-PL nº 3, de 25 de março de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto Legislativo

3

2022

25 de Março de 2022

APROVA A PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL DO PREFEITO CLAUDIO JUNIOR WESCHENFELDER, DO MUNICÍPIO DE GUARUJÁ DO SUL, ESTADO DE SANTA CATARINA, RELATIVAS AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2020.

a A

O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, CLEBER JONAS WECHENFELDER, no uso das atribuições legais e de conformidade com o Art. 2º, §2º, V, combinado com o Art. 65, inciso I, alínea L, do Regimento Interno promulga o seguinte Decreto Legislativo:

 

DECRETA

    Art. 1º. 
    Fica aprovada a Prestação de Contas Anual do Prefeito Claudio Júnior Weschenfelder, do Município de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, relativas ao exercício financeiro do ano de 2020, com a adoção das mesmas providências imediatas elencadas pelo Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina – TCE.
      Art. 2º. 
      Fica determinado o encaminhamento de cópia do presente Decreto ao Tribunal de Contas do Estado e ao Prefeito Municipal.
        Art. 3º. 
        Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

          Da Secretaria da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, aos 25 dias do mês de março de 2022.

           

          Em sua 15ª Legislatura, 2ª Sessão Legislativa, 2º período, 59º ano de sua Instalação Legislativa.

           

           

          ______________________

          Cleber Jonas Weschenfelder

          Presidente

           

          Certifico que o presente Decreto Legislativo foi publicado e registrado nesta Secretaria em data supra.

           

           

          ______________________

          Sabrina Dillmann Rodrigues

          Secretária Executiva