Resolução-PL nº 2, de 11 de julho de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

2

2022

11 de Julho de 2022

ALTERA E REVOGA DISPOSITIVOS DA RESOLUÇÃO Nº 06, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2015, QUE ESTABELECE O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA DE VEREADORES DE GUARUJÁ DO SUL, ESTADO DE SANTA CATARINA E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
O PRESIDENTE da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, no uso das prerrogativas orgânicas e constitucionais, faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores, votou e aprovou a seguinte Resolução:
    Art. 1º. 
    O caput do artigo 46 da Resolução nº 06/2015, de 15 de dezembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
      Art. 46.   A eleição dos membros da Mesa Diretora, presente a maioria absoluta dos Vereadores, far-se-á por voto aberto e nominal, realizando-se a escolha por cargos, individualmente, assegurando-se, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos ou blocos parlamentares que tenham assento na Câmara.
      Art. 2º. 
      Acrescenta e altera Incisos do artigo 52 da Resolução nº 06/2015, de 15 de dezembro de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:
        I  –  inicialmente, o Presidente convidará dois Vereadores para servirem de Secretários, desde que não sejam candidatos a cargo da Mesa;
        II  –  o Presidente da Mesa proclamará a nominata dos candidatos ao cargo em disputa, sendo que a escolha será por ordem decrescente dos cargos da Mesa;
        III  –  chamada dos Vereadores para votação, sendo o voto proclamado oralmente no microfone de apartes;
        IV  –  a votação será nominal e aberta;
        V  –  proclamação dos votos, em voz alta, por um Secretário e sua anotação por outro;
        VI  –  o Presidente proclamará o eleito para o cargo disputado;
        VII  –  preenchimento pelo Secretário e leitura pelo Presidente, do boletim com o resultado da eleição, na ordem decrescente dos votados, repetindo-se o procedimento para os demais cargos;
        VIII  –  se qualquer dos candidatos não alcançar a maioria absoluta, proceder-se-á o segundo escrutínio, no qual só concorrerão os dois candidatos mais votados no primeiro escrutínio para o cargo em votação, considerando-se eleito o que obtiver a maioria simples;
        IX  –  em caso de empate no segundo escrutínio, será considerado eleito o candidato mais idoso;
        X  –  a eleição se encerrará com a proclamação, pelo Presidente, do resultado final e dará posse aos eleitos, nos termos deste Regimento Interno.
        Art. 3º. 
        Altera os parágrafos 10 e 20 do artigo 119 da Resolução nº 06/2015, de 15 de dezembro de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:
          § 1º   Nos casos dos incisos I, III, IV e VIII, a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Vereadores, por voto aberto de dois terços de seus membros, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado na Casa, assegurada a ampla defesa, na forma do art. 120 deste Regimento Interno.
          § 2º   Nos casos previstos nos incisos II, V a VII, a perda será declarada pela Mesa da Câmara, de ofício ou mediante provocação de qualquer de seus membros ou de partido político representado na Casa, assegurada ao denunciado a ampla defesa, mediante apresentação de defesa escrita.
          Art. 4º. 
          Essa resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
            Art. 5º. 
            Ficam revogadas as disposições em contrário.

              Da Secretaria da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, aos 11 dias do mês de julho de 2022.

               

              Em sua 15ª Legislatura, 2ª Sessão Legislativa, 2º Período, 59º ano de sua Instalação Legislativa.

               

               

               

               

               

              CLEBER JONAS WESCHENFELDER

              Presidente

               

               

               

               

               

              SÔNIA LUCIA KUHN ROSENBACH

              1ª Secretária