Lei Ordinária-GABPREF nº 2.778, de 28 de dezembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.778

2022

28 de Dezembro de 2022

Altera dispositivo do art. 3º da Lei 2.296/2013 de 09 de setembro de 2013.

a A
O Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, TORNA PÚBLICO a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
    Art. 1º. 
    O art. 3º da Lei 2.296/2013 de 09 de setembro de 2013 passa a vigorar com a seguinte redação:
      Art. 3º.  

      As diárias serão pagas com base nesta Lei e no roteiro de Viagem, observando os seguintes parâmetros e valores:

      Agentes

      Destino daviagem

       

      DistritoFederal

      Cidades localizadas  há mais  de 400 km de Guarujá do 

      Sul

      Cidades localizadas  até 100 km de Guarujá do Sul

      Cidades localizadas  entre 101 km 399 de Guarujá do Sul

      PrefeitoeVicePrefeito

      R$1.050,11

      R$619,26

      R$161.35

      R$484,62

      DemaisFuncionários

      R$650,00

      R$320,00

      R$120,00

      R$210,00

      Art. 3º. 
      Os efeitos da Lei passam a ter vigência na data de sua publicação para ser aplicada a partir de 1º de janeiro de 2023, com aplicação do índice da revisão geral anual a partir de 01 de janeiro de 2024.

        GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL – SC
        28 de dezembro de 2022
        71º ano da Fundação e 61º ano da Instalação.


        Claudio Junior Weschenfelder
        Prefeito Municipal


        Certifico que a Presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.


        Julio Cesar Della Flora
        Secretário da Administração e Fazenda