Lei Ordinária-GABPREF nº 2.794, de 11 de abril de 2023
Art. 1º.
Fica Ratificada a participação do Município junto ao
Consórcio Intermunicipal de Saúde da Ameosc - CIS/AMEOSC, constituído sob
a forma de Associação Pública com personalidade jurídica de direito público e
natureza autárquica, regendo-se pelos dispositivos da Constituição da República
Federativa do Brasil, Lei Federal 11.107/05, Decreto Federal 6.017/07, Lei Federal nº
8080/90 (Lei Orgânica da Saúde), Lei Federal nº 8.142/90.
Art. 2º.
Nos termos do artigo 12 da Lei Federal n.º 11.107 de
06 de abril de 2005 e do artigo 29 do Decreto n.º 6.017 de 17 de janeiro de 2007, fica
ratificado em todos os seus termos o Protocolo de Intenções do Consórcio
Intermunicipal de Saúde da AMEOSC - CIS/AMEOSC, celebrado pelo Chefe do
Poder Executivo Municipal em 07 de Dezembro de 2022, na forma do Anexo.
Art. 3º.
Com o número de ratificações previstas no Protocolo
de Intenções e observadas as normas legais, em especial a Lei nº 11.107/05, ficará
este convertido em Consórcio Público e será formatado como Associação
Pública, com personalidade jurídica de direito público, de natureza autárquica e denominado Consórcio Intermunicipal de Saúde da Ameosc -
CIS/AMEOSC.
Art. 4º.
Para todos os efeitos legais os dispositivos do
Protocolo de Intenções mencionado no Art. 1º, bem como do Contrato de
Consórcio Público em que se converter, inclusive seus Anexos, serão considerados
texto legal.
Art. 5º.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a efetuar
repasses de recursos financeiros ao Consórcio, visando atender suas finalidades
estatutárias, em conformidade com os Contratos de Prestação de Serviços e os
Contratos de Rateio Administrativo, em obediência às normas que regem os
Consórcios Públicos.
Parágrafo único
Os Contratos de Rateio Administrativo,
terão seus valores de Contribuição aprovados em Assembleia Geral de Prefeitos
anualmente.
Art. 6º.
As despesas decorrentes da presente Lei, correrão
por conta do orçamento municipal vigente de cada exercício financeiro.
Art. 7º.
A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL – SC
11 de abril de 2023
71º ano da Fundação e 61º ano da Instalação.
Claudio Junior Weschenfelder
Prefeito Municipal
Certifico que a Presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
Julio Cesar Della Flora
Secretário da Administração e Fazenda