Lei Ordinária-GABPREF nº 2.794, de 11 de abril de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.794

2023

11 de Abril de 2023

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE GUARUJÁ DO SUL- SC A PARTICIPAR, E RATIFICA O PROTOCOLO DE INTENÇÕES DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA AMEOSC - CIS/AMEOSC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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O Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, TORNA PÚBLICO a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
    Art. 1º. 
    Fica Ratificada a participação do Município junto ao Consórcio Intermunicipal de Saúde da Ameosc - CIS/AMEOSC, constituído sob a forma de Associação Pública com personalidade jurídica de direito público e natureza autárquica, regendo-se pelos dispositivos da Constituição da República Federativa do Brasil, Lei Federal 11.107/05, Decreto Federal 6.017/07, Lei Federal nº 8080/90 (Lei Orgânica da Saúde), Lei Federal nº 8.142/90.
      Art. 2º. 
      Nos termos do artigo 12 da Lei Federal n.º 11.107 de 06 de abril de 2005 e do artigo 29 do Decreto n.º 6.017 de 17 de janeiro de 2007, fica ratificado em todos os seus termos o Protocolo de Intenções do Consórcio Intermunicipal de Saúde da AMEOSC - CIS/AMEOSC, celebrado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal em 07 de Dezembro de 2022, na forma do Anexo.
        Art. 3º. 
        Com o número de ratificações previstas no Protocolo de Intenções e observadas as normas legais, em especial a Lei nº 11.107/05, ficará este convertido em Consórcio Público e será formatado como Associação Pública, com personalidade jurídica de direito público, de natureza autárquica e denominado Consórcio Intermunicipal de Saúde da Ameosc - CIS/AMEOSC.
          Art. 4º. 
          Para todos os efeitos legais os dispositivos do Protocolo de Intenções mencionado no Art. 1º, bem como do Contrato de Consórcio Público em que se converter, inclusive seus Anexos, serão considerados texto legal.
            Art. 5º. 
            Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a efetuar repasses de recursos financeiros ao Consórcio, visando atender suas finalidades estatutárias, em conformidade com os Contratos de Prestação de Serviços e os Contratos de Rateio Administrativo, em obediência às normas que regem os Consórcios Públicos.
              Parágrafo único  
              Os Contratos de Rateio Administrativo, terão seus valores de Contribuição aprovados em Assembleia Geral de Prefeitos anualmente.
                Art. 6º. 
                As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta do orçamento municipal vigente de cada exercício financeiro.
                  Art. 7º. 
                  A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.

                    GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL – SC
                    11 de abril de 2023
                    71º ano da Fundação e 61º ano da Instalação.


                    Claudio Junior Weschenfelder
                    Prefeito Municipal


                    Certifico que a Presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.


                    Julio Cesar Della Flora
                    Secretário da Administração e Fazenda