Lei Ordinária-GABPREF nº 2.812, de 06 de julho de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.812

2023

6 de Julho de 2023

“APROVA A REVISÃO DAS METAS DO PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO DO MUNICIPIO DE GUARUJÁ DO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

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O Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, TORNA PÚBLICO a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
    Art. 1º. 
    Fica aprovado a revisão das metas do Plano Municipal de Saneamento Básico do Município de Guarujá do Sul, aprovado pela Lei Municipal nº 2.172/2012 de 12 de março de 2012, nos termos do Anexo Único, Capítulos: Abastecimento de Água, esgotamento Sanitário em conformidade com o estabelecido na Lei Federal nº 11.445/2007 e alterações posteriores e Lei Federal n° 14.026/2020.
      § 1º 
      O Plano é vinculante para todos os particulares e entidades públicas ou privadas que prestem serviços ou desenvolvam ações nos eixos contemplados no Plano.
        § 2º 
        O acesso aos serviços públicos de abastecimento de água, esgotamento sanitário, resíduos sólidos e drenagem pluvial urbana, mediante ampliação progressiva dos serviços, é assegurado a todos os ocupantes, permanentes ou eventuais, de domicílios e locais de trabalho e de convivência social localizados no território do Município, independentemente de sua situação fundiária, com exceção das áreas cuja permanência ocasione risco à vida ou à integridade física dos ocupantes.
          Art. 2º. 
          O Plano de Saneamento Básico do Município de Guarujá do Sul, será revisto e atualizado periodicamente, em prazo não superior a 10(dez) anos.
            Parágrafo único  
            O Poder Executivo Municipal encaminhará todas as revisões do Plano Municipal de Saneamento Básico à Câmara Municipal de Vereadores.
              Art. 3º. 
              Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a expedir atos e normas para a consecução completa do Plano Municipal de Saneamento Básico - PMSB.
                Art. 4º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

                  GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL – SC
                  06 de julho de 2023
                  71º ano da Fundação e 61º ano da Instalação.
                  Claudio Junior Weschenfelder
                  Prefeito Municipal
                  Registrado e publicado no Diário Oficial dos Municípios – DOM.
                  www.diariomunicipal.sc.gov.br
                  Júlio Cesar Della Flora
                  Secretário da Administração e Fazenda