Lei Ordinária-GABPREF nº 2.816, de 24 de julho de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.816

2023

24 de Julho de 2023

AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Claudio Junior Weschenfelder, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, Faço saber a Todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores apreciou, votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
    Art. 1º. 
    Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 819.719,52 (oitocentos e dezenove mil, setecentos e dezenove reais e cinquenta e dois centavos), no orçamento do Município de Guarujá do Sul, no exercício de 2023, destinado ao reforço dos seguintes itens orçamentários:

      Órgão 05- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE:
      Unidade 02- Departamento de Ensino Fundamental e Infantil:
      Função 12 –Educação
      Subfunção 361 – Ensino Fundamental
      Programa 14 – Ensino Fundamental e Infantil
      Atividade: 2.009 – Manutenção do Ensino Fundamental
      367-3.1.90.00.00.1.500.1001- Aplicações Diretas....................R$ 300.000,00
      677-3.3.90.00.00.2.500.7000- Aplicações Diretas....................R$ 72.771,50


      Órgão 05- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE:
      Unidade 02- Departamento de Ensino Fundamental e Infantil:
      Função 12 –Educação
      Subfunção 365 – Educação Infantil
      Programa 15 – Criança na Escola
      Atividade: 2.102 – Manutenção do Ensino Infantil/Creche
      3.1.90.00.00.2.500.7000- Aplicações Diretas........................R$ 267.886,12
      678-3.3.90.00.00.2.500.7000- Aplicações Diretas....................R$ 40.780,95


      Órgão 05- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE:
      Unidade 02- Departamento de Ensino Fundamental e Infantil:
      Função 12 –Educação
      Subfunção 365 – Educação Infantil
      Programa 15 – Criança na Escola
      Atividade: 2.103 – Manutenção do Ensino Infantil/Pré
      3.1.90.00.00.2.500.7000- Aplicações Diretas........................R$ 60.000,00
      679-3.3.90.00.00.2.500.7000- Aplicações Diretas....................R$ 78.280,95

        Art. 2º. 
        Para dar cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º, fica reduzido do orçamento vigente do Município de Guarujá do Sul, os seguintes itens orçamentários:

          Órgão 08- SECRETARIA DE TRANSPORTES E OBRAS:
          Unidade 01- Departamento de Urbanismo:
          Função 26 –Transporte
          Subfunção 782 – Transporte Rodoviário
          Programa 31 – Obras e Infraestrutura
          Projeto: 1.021 – Construção de Garagem

          532-4.4.90.00.00.1.500.7000- Aplicações Diretas....................R$ 300.000,00
          637-4.4.90.00.00.2.500.7000- Aplicações Diretas....................R$ 519.719,52

            Art. 3º. 
            Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, 24 DE JULHO DE 2023.
              CLAUDIO JUNIOR WESCHENFELDER
              Prefeito Municipal
              Certificamos que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
              Júlio Cesar Della Flora
              Secretário Administração e Fazenda