Decreto Legislativo-SECLEG nº 4, de 01 de novembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto Legislativo

4

2023

1 de Novembro de 2023

DECRETA PONTO FACULTATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
A Presidente da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, DALVÂNI ROBERTA LERMEN, no uso das atribuições legais e de conformidade com o Art. 66, inciso II do Regimento Interno promulga o seguinte Decreto Legislativo:
    Art. 1º. 
    Decreta ponto facultativo no dia 03 de novembro de 2023
      Art. 2º. 
      Esse Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

        Da Secretaria da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, ao dia 01 de novembro de 2023.

          Em sua 15ª Legislatura, 3ª Sessão Legislativa, 3º período, 60º ano de sua Instalação Legislativa.

         

         

        ______________________

        DALVÂNI ROBERTA LERMEN

        Presidente

         

        Certifico que o presente Decreto Legislativo foi publicado e registrado nesta Secretaria em data supra.

         

         

        ______________________

        SABRINA DILLMANN RODRIGUES

        Secretária Executiva