Lei Complementar-GABPREF nº 94, de 13 de novembro de 2023
Altera parcialmente
Lei Ordinária nº 768, de 30 de setembro de 1987
Art. 1º.
O Artigo 31 da Lei 768/87 do Plano Físico Territorial
de Guarujá do Sul, de 30 de setembro de 1987, alterada pelas Leis Municipais nºs
1.812 de 24 de abril de 2006, Lei Complementar 06 de 21 de março de 2011, Lei
Complementar nº 10 de 09 de novembro de 2012 e Lei Complementar nº 71 de 11
de novembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação.
Art. 31.
O Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano será
composto por:
a)
Representantes Governamentais:
• Secretaria de Administração e Fazenda;
• Departamento de Tributação e Finanças;
• Departamento de Engenharia;
• Secretaria de Transportes e Obras.
b)
Representantes Não Governamentais:
• Associação Comercial e Empresarial de Guarujá do Sul-ACEGS;
• Representantes da sociedade civil;
• Representantes de entidades técnicas, com registro no
CREA/SC ou CAU/SC;
• Representantes das Concessionárias de Águas e Saneamento
e Energia Elétrica.
c)
(Revogado)
d)
(Revogado)
e)
(Revogado)
f)
(Revogado)
g)
(Revogado)
Parágrafo único
(Revogado)
§ 1º
Cada segmento, entidade ou órgão indicará um membro
titular e um suplente para representa-lo no Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano.
§ 2º
Sempre que possível os membros do Conselho serão arquitetos,
Urbanistas, Engenheiros, Advogados ou técnicos ligados às atividades que concernem ao
Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano.
Art. 2º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação, revogada as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL - SC, em
13 de novembro de 2023
72º ano da Fundação e 61º ano da Instalação.
Noé Nauro Benetti
Prefeito Municipal em Exercício
Registrado e publicado no Diário Oficial dos Municípios – DOM.
www.diariomunicipal.sc.gov.br
Júlio Cesar Della Flora
Secretário da Administração e Fazenda