Lei Complementar-GABPREF nº 93, de 23 de novembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

93

2023

23 de Novembro de 2023

Altera dispositivos da Lei Complementar n. 2002, de 28 de outubro de 2009, no que se refere às Funções Gratificadas e dá outras providências.

a A
Art. 1º. 
Esta Lei Complementar altera o artigo 65 e o Anexo VI da Lei Complementar n. 2002, de 28 de outubro de 2009.
    Art. 2º. 
    O artigo 65 da Lei Complementar n. 2002, de 28 de outubro de 2009 com suas alterações, passa a vigorar com a seguinte redação:
      Art. 65.   Ficam mantidas, na estrutura dos órgãos da administração direta do Poder Executivo, as Funções Gratificadas, de livre designação e exoneração pelo Prefeito Municipal, a serem atribuídas exclusivamente aos servidores de carreira que exercerem funções de direção, chefia, assessoramento e comando de equipes, ou ainda quando designados para função diversa que exija qualificação e horários diferenciados, conforme níveis, quantidades, definições e valores constantes no Anexo VI desta Lei Complementar.
      § 1º   O pagamento do adicional referido no caput deste artigo exige do respectivo servidor integral dedicação ao serviço e exclui o pagamento de adicional por serviços extraordinários.
      § 2º   As Funções Gratificadas ficam vinculados ao Gabinete do Prefeito Municipal a quem incumbirá distribuí-las de acordo com as necessidades administrativas, não sendo permitido o acúmulo remunerado de funções gratificadas entre si.
      Art. 3º. 
      Em atendimento à execução das atividades previstas na Lei Federal n. 14.133, de 2021, fica criada a Função Gratificada de Agente de Contratação e Pregoeiro, remunerada com valor fixo na importância de R$ 2.000,00 (dois mil reais), cujo valor será reajustado sempre no mesmo índice e data-base da revisão geral dos vencimentos do funcionalismo municipal.
        Parágrafo único  
        Em decorrência no disposto neste Artigo, o Anexo VI da Lei Complementar n. 2002, de 28 de outubro de 2009, respeitadas suas modificações, fica alterado passando a vigorar de acordo com o previsto nesta Lei Complementar.
          Art. 4º. 
          Para cobrir as despesas decorrentes da execução da presente Lei Complementar, serão utilizados recursos próprios do orçamento vigente, em cada exercício.
            Art. 5º. 
            Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.
              Art. 6º. 
              Ficam revogadas as disposições em contrário.

                GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em
                23 de novembro de 2023.
                72º ano da Fundação e 61º ano da Instalação.
                Claudio Junior Weschenfelder
                Prefeito Municipal

                  ANEXO ÚNICO
                  (ANEXO VI DA LEI COMPLEMENTAR N. 2002/2009)
                  FUNÇÕES GRATIFICADAS, NÍVEIS, PERCENTUAIS/VALORES QUANTIDADE
                  E DESCRIÇÃO

                    NívelValorQuantidade
                    I50% (cinquenta por cento) sobre o vencimento05
                    II35% (trinta e cinco por cento) sobre o
                    vencimento
                    06
                    III25% (vinte e cinco por cento) sobre o
                    vencimento
                    10
                    IV2.000,00 (dois mil reais)01

                      DESCRIÇÃO:
                      FG NÍVEL I
                      Designação para exercer cumulativamente com as atribuições próprias do cargo,
                      uma das funções abaixo relacionadas:
                      1 - Designação para responder por Secretaria, desenvolvendo as funções
                      previstas para o respectivo Órgão;
                      2 - Designação para responder pela Assessoria de Gestão e Planejamento,
                      desenvolvendo as funções previstas para o respectivo Órgão;
                      3 - Designação para responder por Departamento, desenvolvendo as funções
                      previstas para o respectivo Órgão;
                      FG NÍVEL II
                      Designação para exercer cumulativamente com as atribuições próprias do cargo,
                      uma das funções abaixo relacionadas:
                      1 - AGENTE MUNICIPAL DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL – AMLA, com
                      as seguintes funções: assinatura da licença ambiental ou qualquer outro
                      documento com viés ambiental; assinatura e lavratura do Auto de Infração
                      Ambiental – AIA, Termo de Embargo ou qualquer outro documento relacionado
                      a crimes ambientais; proceder ao trâmite para processos de licenciamento
                      ambiental.
                      2 – Designação para a função de Secretário Ajunto, desenvolvendo as funções
                      previstas para o respectivo Órgão (Secretaria Ajunta);
                      3 – Designação para responder pela Coordenação de Programas Sociais,
                      desenvolvendo as funções previstas para o respectivo Órgão (Coordenador de
                      Programas Sociais);

                      4 – Designação para responder por Gerência, desenvolvendo as funções previstas
                      para a respectiva Divisão (Gerência de Saúde Preventiva e
                      Epidemiológica/Gerência de Compras, Licitações e Convênios).
                      5 – Designação para responder pela Ouvidoria, Acesso à
                      Informação/Transparência e coordenação dos serviços pertinentes à Lei Geral de
                      Proteção de Dados.
                      FG NÍVEL III
                      Designação para exercer cumulativamente com as atribuições próprias do cargo,
                      uma das funções abaixo relacionadas:
                      1 – Membro titular da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar ou de
                      Comissão de Sindicância, com o desenvolvimento das ações previstas no Estatuto
                      dos Servidores Públicos Municipais;
                      2 – Membro titular da Comissão de Estágio Probatório, com o desenvolvimento
                      das ações previstas no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e em
                      Regulamento baixado por Decreto Municipal.
                      3 - Membro titular da Comissão de Contratação e da Equipe de Apoio aos
                      certames licitatórios, com o desenvolvimento das ações previstas na Lei Federal
                      14.133/2021 e Regulamentos baixado por Decreto Municipal.
                      4 - Gestor Local do Programa “BOLSA FAMILIA” ou programa substituto, com
                      finalidade semelhante, tendo como funções: articular-se com as áreas de
                      Educação, Saúde — no acompanhamento das condicionalidades — e com a
                      Assistência Social, no acompanhamento de famílias beneficiárias; gestão de
                      benefícios; execução dos recursos financeiros (IGD-M); acompanhamento e
                      fiscalização das ações; fortalecimento do controle e da participação social; gestão
                      do Cadastro Único; relacionar-se com o agente financeiro operador do Bolsa
                      Família que é o responsável pela geração da folha e pelo pagamento dos
                      benefícios, interagindo de forma direta solicitando suporte às famílias
                      beneficiárias sempre que necessário.
                      5 – Coordenador Municipal de Proteção e Defesa Civil Municipal, com as funções
                      previstas em Lei específica.
                      FG NÍVEL IV
                      Designação para exercer cumulativamente com as atribuições próprias do cargo,
                      a função de Agente de Contratação e Pregoeiro, com o desenvolvimento das
                      ações previstas na Lei Federal 14.133/2021 e Regulamentos baixado por Decreto
                      Municipal.