Decreto Legislativo-SECLEGIS nº 2, de 04 de abril de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto Legislativo

2

2024

4 de Abril de 2024

DECRETA PONTO FACULTATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
A Presidente da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, DALVÂNI ROBERTA LERMEN, no uso das atribuições legais e de conformidade com o Art. 66, inciso II do Regimento Interno promulga o seguinte Decreto Legislativo:
    Art. 1º. 
    Decreta ponto facultativo no dia 05 de abril de 2024.
      Art. 2º. 
      Esse Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
        Da Secretaria da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, ao dia 04 de abril de 2024. Em sua 15ª Legislatura, 4ª Sessão Legislativa, 2º Período, 61ª Instalação Legislativa.

          DALVÂNI ROBERTA LERMEN

          Presidente

            Certifico que o presente Decreto Legislativo foi publicado e registrado nesta Secretaria em data supra.

              SABRINA DILLMANN RODRIGUES

              Secretária Executiva