A Presidente da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, DALVÂNI ROBERTA LERMEN, no uso das atribuições legais e de conformidade com o Art. 66, inciso II do Regimento Interno promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Esse Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Da Secretaria da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, ao dia 04 de abril de 2024.
Em sua 15ª Legislatura, 4ª Sessão Legislativa, 2º Período, 61ª Instalação Legislativa.
DALVÂNI ROBERTA LERMEN
Presidente
Certifico que o presente Decreto Legislativo foi publicado e registrado nesta Secretaria em data supra.