Lei Ordinária-GABPREF nº 2.855, de 17 de junho de 2024
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um
Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), no
orçamento do Município de Guarujá do Sul, no exercício de 2024, destinado ao
reforço dos seguintes itens orçamentários:
Órgão 08- SECRETARIA DE TRANSPORTES E OBRAS:
Unidade 01- Departamento de Urbanismo: Função 15 –Urbanismo
Subfunção 452 – Serviços Urbanos Programa 19 – Vias Urbanas
Atividade: 2.020 – Manutenção do Depto. de Serviços Urbanos
3.3.90.00.00.1.500.7000- Aplicações Diretas........................R$ 100.000,00
Art. 2º.
Para dar cobertura do crédito adicional suplementar de
que trata o art. 1º, fica reduzido do orçamento vigente do Município de
Guarujá do Sul, os seguintes itens orçamentários:
Órgão 07- SECRETARIA DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO:
Unidade 01- Departamento de Indústria e Comércio: Função 22 –Indústria
Subfunção 661 – Promoção Industrial
Programa 36 – Incentivo a Indústria e ao Comércio
Atividade: 2.123 – Programa Acelera Guarujá
3.3.90.00.00.1.500.7000- Aplicações Diretas........................R$ 100.000,00
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.