Lei Ordinária-GABPREF nº 2.860, de 19 de junho de 2024
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado
a celebrar termo de fomento, envolvendo a transferência de recursos
financeiros a seguinte entidade: Associação dos Universitários de Guarujá do
Sul, inscrita no CNPJ sob nº. 07.978.343/0001-74
Parágrafo único
O Termo de Fomento envolve o
repasse de recursos, na importância total de R$ 30.000,00 para o exercício de
2024 e será precedido de processo de inexigibilidade de chamamento público
nos termos do artigo 31, inciso II, da Lei Federal n. 13.019, de 31 de julho de
2014, sendo inviável a competição por existir apenas uma associação de
acadêmicos no Município e ser esta a única entidade apta a desenvolver as
metas pretendidas.
Art. 2º.
O repasse financeiro definido nesta Lei
objetiva a concessão de incentivo à continuidade dos estudos dos acadêmicos,
estudantes de ensino técnico e médio técnico, especialmente para subsidio ao
transporte escolar quando os cursos não forem oferecidos na sede do
município, exclusivamente para estudantes residentes e domiciliados no
município de Guarujá do Sul/SC.
Art. 3º.
Fica a entidade mencionada no artigo 1º
como beneficiária, sujeita ao cumprimento das metas estabelecidas no pleito,
composto por identificação de interesse público e diagnóstico da realidade a
ser modificada.
Parágrafo único
A entidade prestará contas dos
repasses nos termos da Instrução Normativa TC SC Nº14/2012 e Lei Nº
13.019/2014.
Art. 4º.
A não obediência à finalidade do repasse,
cumprimento do objeto e dos prazos estabelecidos pelo executivo, acarretará
na devolução parcial ou integral dos valores atualizados monetariamente.
Art. 5º.
Exigir do estudante a ser beneficiado,
comprovante de doação de sangue, uma vez no minimo, no ano anterior ou no
curso do ano da concessão ou, alternativamente, que preste serviços
voluntários de no mínimo 4 horas, em atividades públicas controladas pela
Secretaria Municipal de Administração, conjuntamente com a Associação;
Art. 6º.
As despesas decorrentes com a aplicação da
presente Lei correrão por conta de dotações já previstas ou suplementadas no
orçamento do Município.
Art. 7º.
Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogam-se disposições em contrário.