Lei Ordinária nº 2.631, de 10 de julho de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.631

2019

10 de Julho de 2019

“DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DA EXPOGUARUJÁ, AUTORIZA EFETUAR DESPESAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

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“DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DA EXPOGUARUJÁ, AUTORIZA EFETUAR DESPESAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, Estado de Santa Catarina, Faz saber a todos os habitantes deste município, que a Câmara de Vereadores decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica instituída a realização da EXPOGUARUJÁ, Edição 2019, a qual ocorrerá no segundo semestre de 2019, nas dependências do Módulo Esportivo Beira Flor e no Centro de Tradições Gaúchas – CTG Aconchego Gaúcho.
        Art. 2º. 
        A responsabilidade administrativa e financeira para a realização da EXPOGUARUJÁ será exercida pelo Município de Guarujá do Sul, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a efetuar despesas, respeitando os ditames da Lei Nº 8666/93, para contratações de shows artísticos e outros serviços, tais como, aluguéis de stands, publicidade, sonorização, estruturas de cobertura de arenas e toldos individuais, equipe de segurança, banheiros químicos, e demais despesas inerentes ao evento, pelo fluxo orçamentário Geral do Município de Guarujá do Sul.
          Art. 3º. 
          Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar parceria na forma de Acordo de Cooperação com a entidade sem fins lucrativos ACEGS, em conjunto ou isoladamente, inscritas no CNPJ sob Nº 12.250.401/0001-89, para que atue também como entidade organizadora e apoiadora do evento.
            Art. 4º. 
            Ficará a cargo do Chefe do Poder Executivo nomear Comissão Central Organizadora que além de dispor sobre todas as regras e regulamentos da EXPOGUARUJÁ, terá poderes para fixar preços de produtos, espaços, serviços comercializáveis e demais trâmites administrativos que se fizerem necessários.
              Art. 5º. 
              O Chefe do Poder Executivo Municipal instituíra Comissão Especial com finalidade de organizar o evento.
                Parágrafo único  
                A Comissão será composta por no mínimo:
                  I – 
                  cinco servidores municipais, designados dentre aqueles com conhecimento na área.
                    II – 
                    um representante da Câmara Municipal de Vereadores;
                      III – 
                      dois representantes da Associação comercial e Empresarial de Guarujá do Sul - ACEGS;
                        IV – 
                        um representante do Sindicato dos Trabalhadores;
                          V – 
                          um representante da Cooperativa Cooperflor.
                            Art. 6º. 
                            Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado à proceder com inexigibilidade do Chamamento Público previsto na Lei Federal Nº 13.019/2014, conforme art. 31, incisos I e II; devido à experiência e capacidade técnica operacional já consolidada da entidade elencada no caput do artigo 3º desta lei, comprovada na realização de edições anteriores.
                              Art. 7º. 
                              Fica autorizado o uso de espaços públicos, de bens móveis, imóveis e equipamentos de propriedade do município, bem como a convocação de Servidores, objetos e serviços para a promoção da Feira.
                                Art. 8º. 
                                Toda a movimentação financeira da EXPOGUARUJÁ, compreendendo o aporte de recursos do município bem como as receitas e despesas dar-se-á através de conta bancária específica, identificada e vinculada ao evento, movimentados por transferência eletrônica de valores, de cuja movimentação se dará amplo conhecimento através do Portal da Transparência, em tempo real.
                                  Parágrafo único  
                                  Poderá o Município receber patrocínio financeiro e/ou em serviços e bens materiais atrelados à realização do evento.
                                    Art. 9º. 
                                    A venda de alimentos e bebidas ficará sob a responsabilidade e organização das entidades filantrópicas estabelecidas no Município, mediante concorrência pública onde as interessadas deverão pagar taxa mínima a ser definida pela comissão organizadora e apurada no dia da licitação.
                                      Art. 10. 
                                      As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias consignadas no Orçamento Geral do Município:

                                      Órgão 04         SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
                                      Unidade 07      ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO.
                                      Funcional 04.122.0007.2.033       Manutenção da EXPOGUARUJÁ
                                      3.3.90.00.00.00..00.00 - 0118       Aplicações Diretas.......................................R$ 100.000,00
                                                                                                                                             Total R$ 100.000,00
                                       
                                        Art. 11. 
                                        As despesas poderão ser suplementadas com o provável acréscimo e consequente excesso de arrecadação proveniente das receitas advindas das concessões, vendas e patrocínios mencionadas nesta Lei.
                                          Art. 12. 
                                          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                                            Art. 13. 
                                            Revogadas as disposições em contrário.

                                              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em 10 de Julho de 2019 – 67º ano da Fundação e 57º ano da Instalação.

                                                                  
                                              CLAUDIO JUNIOR WESCHENFELDER
                                              Prefeito Municipal
                                               

                                                Este texto não substitui o publicado no DOM de 11.07.2019