Lei Ordinária nº 2.631, de 10 de julho de 2019
Art. 1º.
Fica instituída a realização da EXPOGUARUJÁ, Edição 2019, a qual ocorrerá no segundo semestre de 2019, nas dependências do Módulo Esportivo Beira Flor e no Centro de Tradições Gaúchas – CTG Aconchego Gaúcho.
Art. 2º.
A responsabilidade administrativa e financeira para a realização da EXPOGUARUJÁ será exercida pelo Município de Guarujá do Sul, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a efetuar despesas, respeitando os ditames da Lei Nº 8666/93, para contratações de shows artísticos e outros serviços, tais como, aluguéis de stands, publicidade, sonorização, estruturas de cobertura de arenas e toldos individuais, equipe de segurança, banheiros químicos, e demais despesas inerentes ao evento, pelo fluxo orçamentário Geral do Município de Guarujá do Sul.
Art. 3º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar parceria na forma de Acordo de Cooperação com a entidade sem fins lucrativos ACEGS, em conjunto ou isoladamente, inscritas no CNPJ sob Nº 12.250.401/0001-89, para que atue também como entidade organizadora e apoiadora do evento.
Art. 4º.
Ficará a cargo do Chefe do Poder Executivo nomear Comissão Central Organizadora que além de dispor sobre todas as regras e regulamentos da EXPOGUARUJÁ, terá poderes para fixar preços de produtos, espaços, serviços comercializáveis e demais trâmites administrativos que se fizerem necessários.
Art. 5º.
O Chefe do Poder Executivo Municipal instituíra Comissão Especial com finalidade de organizar o evento.
Parágrafo único
A Comissão será composta por no mínimo:
I –
cinco servidores municipais, designados dentre aqueles com conhecimento na área.
II –
um representante da Câmara Municipal de Vereadores;
III –
dois representantes da Associação comercial e Empresarial de Guarujá do Sul - ACEGS;
IV –
um representante do Sindicato dos Trabalhadores;
V –
um representante da Cooperativa Cooperflor.
Art. 6º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado à proceder com inexigibilidade do Chamamento Público previsto na Lei Federal Nº 13.019/2014, conforme art. 31, incisos I e II; devido à experiência e capacidade técnica operacional já consolidada da entidade elencada no caput do artigo 3º desta lei, comprovada na realização de edições anteriores.
Art. 7º.
Fica autorizado o uso de espaços públicos, de bens móveis, imóveis e equipamentos de propriedade do município, bem como a convocação de Servidores, objetos e serviços para a promoção da Feira.
Art. 8º.
Toda a movimentação financeira da EXPOGUARUJÁ, compreendendo o aporte de recursos do município bem como as receitas e despesas dar-se-á através de conta bancária específica, identificada e vinculada ao evento, movimentados por transferência eletrônica de valores, de cuja movimentação se dará amplo conhecimento através do Portal da Transparência, em tempo real.
Parágrafo único
Poderá o Município receber patrocínio financeiro e/ou em serviços e bens materiais atrelados à realização do evento.
Art. 9º.
A venda de alimentos e bebidas ficará sob a responsabilidade e organização das entidades filantrópicas estabelecidas no Município, mediante concorrência pública onde as interessadas deverão pagar taxa mínima a ser definida pela comissão organizadora e apurada no dia da licitação.
Art. 10.
Órgão 04 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias consignadas no Orçamento Geral do Município:
Órgão 04 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Unidade 07 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO.
Funcional 04.122.0007.2.033 Manutenção da EXPOGUARUJÁ
3.3.90.00.00.00..00.00 - 0118 Aplicações Diretas.......................................R$ 100.000,00
Total R$ 100.000,00
Art. 11.
As despesas poderão ser suplementadas com o provável acréscimo e consequente excesso de arrecadação proveniente das receitas advindas das concessões, vendas e patrocínios mencionadas nesta Lei.
Art. 12.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 13.
Revogadas as disposições em contrário.