Lei Ordinária-GABPREF nº 2.874, de 29 de novembro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.874

2024

29 de Novembro de 2024

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE GUARUJÁ DO SUL RATIFICAR O CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA AMEOSC - CIS/AMEOSC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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O Prefeito do Município de GUARUJÁ DO SUL, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, apresenta à judiciosa apreciação da Colenda Câmara de Vereadores o seguinte Projeto de Lei:
    Art. 1º. 
    Fica Ratificada a participação do Município junto ao Consórcio Intermunicipal de Saúde da Ameosc - CIS/AMEOSC, constituído sob a forma de Associação Pública com personalidade jurídica de direito público e natureza autárquica, regendo-se pelos dispositivos da Constituição da República Federativa do Brasil, Lei Federal 11.107/05, Decreto Federal 6.017/07, Lei Federal nº 8080/90 (Lei Orgânica da Saúde), Lei Federal nº 8.142/90.
      Art. 2º. 
      Nos termos do artigo 12 da Lei Federal n.º 11.107 de 06 de abril de 2005 e do artigo 29 do Decreto n.º 6.017 de 17 de janeiro de 2007, fica ratificado em todos os seus termos o Contrato de Consórcio Público do Consórcio Intermunicipal de Saúde da AMEOSC - CIS/AMEOSC, celebrado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal em 06 de Agosto de 2024, na forma do Anexo.
        Art. 3º. 
        Com o número de ratificações previstas no Contrato de Consórcio Público e observadas as normas legais, em especial a Lei nº 11.107/05, ficará este convertido em Consórcio Público e será formatado como Associação Pública, com personalidade jurídica de direito público, de natureza autárquica e denominado Consórcio Público Interfederativo de Saúde da Ameosc - CIS/AMEOSC.
          Art. 4º. 
          Para todos os efeitos legais os dispositivos do Contrato de Consórcio Público, inclusive seus Anexos, serão considerados texto legal.
            Art. 5º. 
            Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a efetuar repasses de recursos financeiros ao Consórcio, visando atender suas finalidades estatutárias, em conformidade com os Contratos de Rateio para compra de serviços e os Contratos de Rateio Administrativo, em obediência às normas que regem os Consórcios Públicos.
              Parágrafo único  
              Os Contratos de Rateio Administrativo, terão seus valores de Contribuição aprovados em Assembleia Geral de Prefeitos anualmente.
                Art. 6º. 
                As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta do orçamento municipal vigente de cada exercício financeiro.
                  Art. 7º. 
                  A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário em especial as leis:

                    2.519/2017

                    2.242/2013

                    1.560/2002

                    1.353/1997 

                      Gabinete do Senhor Prefeito Municipal de Guarujá do Sul/SC, aos 29 dias do mês de novembro do ano de 2024

                       

                      Claudio Junior Weschenfelder

                       

                      Prefeito Municipal