Lei Ordinária-GABPREF nº 2.890, de 02 de maio de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.890

2025

2 de Maio de 2025

AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Eliane Aparecida de Souza Fanton, Prefeita Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, Faço saber a Todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores apreciou, votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
    Art. 1º. 
    Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 151.980,00 (cento e cinquenta e um mil, novecentos e oitenta reais), no orçamento do Município de Guarujá do Sul, no exercício de 2025, destinado a inclusão dos seguintes itens orçamentários:

      Órgão 05- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE: Unidade 02- Departamento de Ensino Fundamental e Infantil: Função 12 –Educação

      Subfunção 367 – Educação Especial

      Programa 59 – Ensino Especial

      Atividade: 2.120 – Ensino Especial

      4.4.50.00.00.1.500.1001- Aplicações Diretas.......................R$ 151.980,00 

        Art. 2º. 
        Para dar cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º, fica reduzido do orçamento vigente do Município de Guarujá do Sul, os seguintes itens orçamentários:

          Órgão 04- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA: Unidade 01- Gabinete do Secretário:

          Função 04 –Administração

          Subfunção 123 – Administração Financeira Programa 02 – Administração e Planejamento

          Atividade: 2.066 – Manutenção do Gabinete do Secretário

          (21)4.4.50.00.00.1.500.1001- Aplicações Diretas...................R$ 23.642,40

           

          Órgão 05- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE:

          Unidade 01- Gabinete do Secretário:

          Função 12 –Educação

          Subfunção 361 – Ensino Fundamental

          Programa 14 – Ensino Fundamental e Infantil Atividade: 2.090 – Manutenção do Gabinete do Secretário

          (143)4.4.50.00.00.1.500.1001- Aplicações Diretas..................R$ 65.000,00

           

          Órgão 05- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE: Unidade 02- Departamento de Ensino Fundamental e Infantil: Função 12 –Educação

          Subfunção 367 – Educação Especial

          Programa 59 – Ensino Especial

          Atividade: 2.120 – Ensino Especial

          (229)3.3.50.00.00.1.500.1001- Aplicações Diretas..................R$ 63.337,60 

            Art. 3º. 
            Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

              GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, 02 DE MAIO DE 2025.

               

              ELIANE APARECIDA DE SOUZA FANTON

              Prefeita Municipal