Decreto Legislativo-SECLEGIS nº 9, de 25 de outubro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto Legislativo

9

2024

25 de Outubro de 2024

DECRETA PONTO FACULTATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
A Presidente da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, DALVÂNI ROBERTA LERMEN, no uso das atribuições legais e de conformidade com o Art. 66, inciso II do Regimento Interno promulga o seguinte Decreto Legislativo:
    Art. 1º. 
    Decreta ponto facultativo no dia 28 de outubro de 2024, dia do Servidor Público.
      Art. 2º. 
      Esse Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

        DALVÂNI ROBERTA LERMEN

        Presidente

          Certifico que o presente Decreto Legislativo foi publicado e registrado nesta Secretaria em data supra.

            SABRINA DILLMANN RODRIGUES

            Secretária Executiva