Lei Ordinária-GPREF nº 2.923, de 15 de outubro de 2025
Altera parcialmente
Lei Ordinária nº 2.436, de 18 de junho de 2015
Art. 1º.
Fica prorrogada a vigência do Plano Municipal de Educação aprovado pela Lei nº 2.436 de 18 de junho de 2015 em até doze meses contados da data de publicação do novo Plano Nacional de Educação que sucederá o atual aprovado pela Lei Federal n º 13.005, de 25 de junho de 2014, cuja vigência também foi prorrogada pela Lei federal nº 14.934, de 25 de julho de 2024.
Parágrafo único
No prazo de que trata o caput deste artigo, o Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal, sem prejuízo das prerrogativas deste Poder, o Projeto de Lei referente ao Plano Municipal de Educação, a vigorar no período subsequente, que incluirá diagnóstico, diretrizes, metas e estratégias para o próximo decênio.
Art. 2º.
A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.