Lei Ordinária-GPREF nº 2.927, de 12 de novembro de 2025
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), no orçamento do Município de Guarujá do Sul, no exercício de 2025, destinado a inclusao do seguinte item orçamentário:
Art. 2º.
Para dar cobertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1º, fica reduzido do orçamento vigente do Município de Guarujá do Sul, o seguinte item orçamentário:
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.