Lei Ordinária-GPREF nº 2.931, de 12 de novembro de 2025
Art. 1º.
Fica declarada de Utilidade Pública à Associação Desportiva Amigos Garra – ADAG, na forma de pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, estabelecida na Rua Rui Barbosa, n. 461, Município de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ sob n. 40.894.571/0001-31, com número de registro n. 000566, livro A-004, fls. 218, datado de 20/01/2021, Protocolo n. 001861, no cartório Ofício do Registro Civil, Títulos e Documentos, com sede e foro na Comarca de São José do Cedro, Estado de Santa Catarina.
Art. 2º.
À entidade de que trata o Artigo anterior, ficam-lhe assegurados todos os direitos e vantagens previstas nas legislações vigentes.
Art. 3º.
A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL – SC.
12 de novembro de 2025
74º ano da Fundação e 63º ano da Instalação.
Eliane Aparecida de Souza Fanton
Prefeita Municipal.
Registrado e publicado no Diário Oficial dos Municípios – DOM. www.diariomunicipal.sc.gov.br.
Este texto não substitui o publicado no DOM de 12.11.2025.