Lei Complementar-GPREF nº 124, de 29 de dezembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

124

2025

29 de Dezembro de 2025

"ALTERA INCISOS II E III DO ART. 11, DA LEI 768/87 DO PLANO FÍSICO TERRITORIAL DE GUARUJÁ DO SUL, DE 30 DE SETEMBRO DE 1987 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

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A Prefeita Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, TORNA PÚBLICO a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: 

    Art. 1º. 
    O Artigo 11 da Lei 768/87, e suas alterações posteriores, com alteração do inciso II e III, passa a vigorar com a seguinte redação.
      II  – 

      ZONA COMERCIAL- É a zona mais central onde atualmente ocorre a maior concentração comercial. Sua localização coincide com a Avenida João Pessoa que era antes da BR-163, passagem na ligação com outras cidades. Com acréscimo das quadras 11 e 12. Destina-se basicamente ao comércio varejista, escritórios bancos e órgão públicos. Será permitida a utilização residencial multifamiliar e a densidade máxima é de 150 habitantes por hectare. 

      III  – 

      ZONA RESIDENCIAL 1- Localiza-se a oeste da zona comercial, uso predominantemente residencial unifamliar e órgãos públicos. Com exceção das quadras 11 e 12. Será destinada basicamente à residências. A densidade prevista é de 75 habitantes por hectare. 

      Art. 2º. 
      A presente Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

        GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL – SC

        22 de Dezembro de 2025

        74º ano da Fundação e 64º ano da Instalação.

         

         

         

        ELIANE APARECIDA DE SOUZA FANTON

        Prefeita Municipal.

         

         

         

        Este texto não substitui o publicado no DOM de 29.12.2025.