Decreto Legislativo-PL nº 5, de 23 de dezembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto Legislativo

5

2025

23 de Dezembro de 2025

DECRETA PONTO FACULTATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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DECRETA PONTO FACULTATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, FABRÍCIO WAGNER, no uso das atribuições legais e de conformidade com o Art. 66, inciso II do Regimento Interno promulga o seguinte Decreto Legislativo:
       
        Art. 1º. 
        Decreta ponto facultativo nos dias 24, 26, 29, 30 e 31 de dezembro de 2025 e 02 de janeiro de 2026.
          Art. 2º. 
          Esse Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

             

            Da Secretaria da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, ao dia 23 de dezembro de 2025.

            Em sua 16ª Legislatura, 1ª Sessão Legislativa, 2º Período, 62ª Instalação Legislativa.

             

             

            FABRÍCIO WAGNER

            Presidente

             

             

            Certifico que o presente Decreto Legislativo foi publicado e registrado nesta Secretaria em data supra. 

             

            RÔMULO LUIZ SCHERNIKAU

            Secretário Executivo