Lei Ordinária-GPREF nº 2.952, de 23 de março de 2026
Fica ratificada a participação do Município junto ao Consórcio Público Interfederativo de Saúde da Ameosc - CIS/AMEOSC, constituído sob a forma de Associação Pública com personalidade jurídica de direito público e natureza autárquica, regendo-se pelos dispositivos da Constituição da República Federativa do Brasil, da Lei Federal n° 11.107/05, do Decreto Federal n° 6.017/07, da Lei Federal n° 8.080/90 (Lei Orgânica da Saúde), da Lei Federal n° 8.142/90 e da Lei Estadual n° 18.861/2024.
Nos termos do artigo 12 da Lei Federal n.º 11.107 de 06 de abril de 2005 e do artigo 29 do Decreto n.º 6.017 de 17 de janeiro de 2007, fica ratificado em todos os seus termos o Contrato de Consórcio Público do Consórcio Público Interfederativo de Saúde da Ameosc - CIS/AMEOSC, celebrado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal em 10 de dezembro de 2025, na forma do Anexo.
Com o número de ratificações previstas no Contrato de Consórcio Público e observadas as normas legais, em especial a Lei Federal n° 11.107/2005, e Lei Estadual n° 18.861/2024, fica consolidado em todos os seus termos o texto do Contrato de Consórcio Público do CIS/AMEOSC.
Para todos os efeitos legais os dispositivos do Contrato de Consórcio Público, inclusive seus Anexos, serão considerados texto legal.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a efetuar repasses de recursos financeiros ao Consórcio, visando atender às suas finalidades estatutárias, em conformidade com os Contratos de Rateio para compra de serviços em saúde e os Contratos de Rateio Administrativo, em obediência às normas que regem os Consórcios Públicos.
Os Contratos de Rateio Administrativo, terão seus valores de contribuição aprovados em Assembleia Geral do Consórcio, anualmente.
Os Contratos de Rateio de Serviços em Saúde serão definidos mediante dotações orçamentárias, de acordo com o orçamento vigente de cada ente consorciado.
As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta do orçamento municipal vigente de cada exercício financeiro.
A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.