Lei Ordinária-GPREF nº 2.952, de 23 de março de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.952

2026

23 de Março de 2026

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE GUARUJÁ DO SUL A RATIFICAR O CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO DO CONSÓRCIO PÚBLICO INTERFEDERATIVO DE SAÚDE DA AMEOSC- CIS/AMEOSC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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AUTORIZA O MUNICÍPIO DE GUARUJÁ DO SUL A RATIFICAR O CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO DO CONSÓRCIO PÚBLICO INTERFEDERATIVO DE SAÚDE DA AMEOSC- CIS/AMEOSC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    A Prefeita Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, faz saber a todos os habitantes deste município que a Câmara Municipal de Vereadores votou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Fica ratificada a participação do Município junto ao Consórcio Público Interfederativo de Saúde da Ameosc - CIS/AMEOSC, constituído sob a forma de Associação Pública com personalidade jurídica de direito público e natureza autárquica, regendo-se pelos dispositivos da Constituição da República Federativa do Brasil, da Lei Federal n° 11.107/05, do Decreto Federal n° 6.017/07, da Lei Federal n° 8.080/90 (Lei Orgânica da Saúde), da Lei Federal n° 8.142/90 e da Lei Estadual n° 18.861/2024.

        Art. 2º. 

        Nos termos do artigo 12 da Lei Federal n.º 11.107 de 06 de abril de 2005 e do artigo 29 do Decreto n.º 6.017 de 17 de janeiro de 2007, fica ratificado em todos os seus termos o Contrato de Consórcio Público do Consórcio Público Interfederativo de Saúde da Ameosc - CIS/AMEOSC, celebrado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal em 10 de dezembro de 2025, na forma do Anexo.

          Art. 3º. 

          Com o número de ratificações previstas no Contrato de Consórcio Público e observadas as normas legais, em especial a Lei Federal n° 11.107/2005, e Lei Estadual n° 18.861/2024, fica consolidado em todos os seus termos o texto do Contrato de Consórcio Público do CIS/AMEOSC.

            Art. 4º. 

            Para todos os efeitos legais os dispositivos do Contrato de Consórcio Público, inclusive seus Anexos, serão considerados texto legal.

              Art. 5º. 

              Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a efetuar repasses de recursos financeiros ao Consórcio, visando atender às suas finalidades estatutárias, em conformidade com os Contratos de Rateio para compra de serviços em saúde e os Contratos de Rateio Administrativo, em obediência às normas que regem os Consórcios Públicos.

                § 1º 

                Os Contratos de Rateio Administrativo, terão seus valores de contribuição aprovados em Assembleia Geral do Consórcio, anualmente.

                  § 2º 

                  Os Contratos de Rateio de Serviços em Saúde serão definidos mediante dotações orçamentárias, de acordo com o orçamento vigente de cada ente consorciado.

                    Art. 6º. 

                    As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta do orçamento municipal vigente de cada exercício financeiro.

                      Art. 7º. 

                      A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

                         

                        GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL – SC, 23 de março de 2026.

                         

                         

                         

                        ELIANE APARECIDA DE SOUZA FANTON

                        Prefeita Municipal

                         

                         

                        Este texto não substitui o publicado no DOM de 23/03/2026.