Lei Ordinária-GPREF nº 2.954, de 31 de março de 2026
Ficam ratificadas, em todos os seus termos, as alterações promovidas na 3ª Alteração do Contrato de Consórcio Público do Consórcio Intermunicipal e Interestadual de Municípios – Santa Catarina, Paraná e Rio Grande do Sul – de Segurança Alimentar, Atenção à Sanidade Agropecuária e Desenvolvimento Local – CONSAD, do qual o Município de Guarujá do Sul é ente consorciado.
A ratificação de que trata o caput deste artigo é realizada nos termos da Lei Federal nº 11.107/2005 e do Decreto nº 6.017/2007, bem como com fundamento na autorização legislativa conferida pela Lei Municipal nº 1.943, de 04 de dezembro de 2008.
O texto consolidado da 3ª Alteração do Contrato de Consórcio, está publicado no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina – DOM/SC (Edição de 16 de outubro de 2025, disponível em https://diariomunicipal.sc.gov.br/?q=id:7672115.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.