Lei Ordinária-GPREF nº 2.954, de 31 de março de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.954

2026

31 de Março de 2026

"RATIFICA A 3ª ALTERAÇÃO CONTRATUAL DO CONTRATO DE CONSÓRIO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL E INTERESTADUAL DE MUNICÍPIOS – SANTA CATARINA PARANÁ E RIO GRANDE DO SUL – DE SEGURANÇA ALIMENTAR, ATENÇÃO A SANIDADE AGROPECUÁRIA E DESENVOLVIMENTO LOCAL – CONSAD E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

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RATIFICA A 3ª ALTERAÇÃO CONTRATUAL DO CONTRATO DE CONSÓRIO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL E INTERESTADUAL DE MUNICÍPIOS – SANTA CATARINA PARANÁ E RIO GRANDE DO SUL – DE SEGURANÇA ALIMENTAR, ATENÇÃO A SANIDADE AGROPECUÁRIA E DESENVOLVIMENTO LOCAL – CONSAD E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Ficam ratificadas, em todos os seus termos, as alterações promovidas na 3ª Alteração do Contrato de Consórcio Público do Consórcio Intermunicipal e Interestadual de Municípios – Santa Catarina, Paraná e Rio Grande do Sul – de Segurança Alimentar, Atenção à Sanidade Agropecuária e Desenvolvimento Local – CONSAD, do qual o Município de Guarujá do Sul é ente consorciado.

        Parágrafo único  

        A ratificação de que trata o caput deste artigo é realizada nos termos da Lei Federal nº 11.107/2005 e do Decreto nº 6.017/2007, bem como com fundamento na autorização legislativa conferida pela Lei Municipal nº 1.943, de 04 de dezembro de 2008.

          Art. 2º. 

          O texto consolidado da 3ª Alteração do Contrato de Consórcio, está publicado no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina – DOM/SC (Edição de 16 de outubro de 2025, disponível em https://diariomunicipal.sc.gov.br/?q=id:7672115.

            Art. 3º. 

            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

              GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL/SC em 31 de março de 2026.

               

               

              Eliane Aparecida de Souza Fanton

              Prefeita Municipal

               

              Este texto não substitui o publicado no DOM de 31/03/2026.