Lei Ordinária-GPREF nº 2.956, de 14 de abril de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.956

2026

14 de Abril de 2026

"AUTORIZA, EM CARÁTER EXCEPCIONAL E TEMPORÁRIO, O PAGAMENTO DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO DIRETAMENTE EM FOLHA AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO LEGISLATIVO MUNICIPAL".

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AUTORIZA, EM CARÁTER EXCEPCIONAL E TEMPORÁRIO, O PAGAMENTO DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO DIRETAMENTE EM FOLHA AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO LEGISLATIVO MUNICIPAL.

    A Prefeita Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, faz saber a todos os habitantes deste município que a Câmara Municipal de Vereadores votou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Ficam disciplinados, em caráter excepcional e transitório, os procedimentos administrativos relativos ao pagamento do auxílio-alimentação aos servidores do Poder Legislativo Municipal após o encerramento da vigência da Lei Municipal nº 2.920/2025, até a plena implementação do novo modelo de concessão do benefício mediante empresa administradora regularmente contratada.

        Art. 2º. 

        Considerando o término do prazo de excepcionalidade previsto na Lei Municipal nº 2.920/2025 em 26 de março de 2026, e a necessidade de continuidade administrativa do benefício instituído pela Lei Municipal nº 2.046/2010, fica autorizada a manutenção da sistemática de pagamento do auxílio-alimentação diretamente em folha de pagamento enquanto estiver em andamento o Processo de Licitação para contratação de empresa para gerenciamento e disponibilização de cartão magnético ou eletrônico do tipo valealimentação e vale-refeição, conforme previsão contida no § 2º do art. 3° da Lei nº 2.046/2010, a qual cria o Programa de Alimentação.

          Art. 3º. 

          A medida prevista nesta Lei Legislativa possui natureza estritamente transitória e não implica prorrogação da vigência da Lei Municipal nº 2.920/2025, destinando-se exclusivamente a assegurar a continuidade administrativa do benefício indenizatório já instituído em lei, a proteção do interesse público, da regularidade funcional e a transição segura entre regimes operacionais de pagamento.

            Art. 4º. 

            Permanecem integralmente aplicáveis ao auxílio-alimentação todas as regras, critérios e limitações estabelecidas na Lei Municipal nº 2.046/2010.

              Art. 5º. 

              A autorização transitória prevista nesta Lei Legislativa cessará automaticamente com a efetiva disponibilização do benefício por meio de cartão magnético fornecido por empresa contratada/credenciada ou, no máximo, no prazo de 90 dias, prevalecendo o que ocorrer primeiro.

                Art. 6º. 

                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 27 de março de 2026.

                  GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em 14 de abril de 2026.

                   

                   

                  Eliane Aparecida de Souza Fanton
                  Prefeita Municipal

                   

                   

                  Este texto não substitui o publicado no DOM de 14/04/2026.