Lei Ordinária-GPREF nº 2.957, de 20 de abril de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3

2026

20 de Abril de 2026

“CRIA META NO PPA 2026/2029, CRIA META NA LDO/2026 E ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE GUARUJÁ DO SUL NO EXERCÍCIO DE 2026”.

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CRIA META NO PPA 2026/2029, CRIA META NA LDO/2026 E ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE GUARUJÁ DO SUL NO EXERCÍCIO DE 2026.

    Eliane Aparecida de Souza Fanton, Prefeita Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, Faço saber a Todos os habitantes deste Município que encaminho a Câmara Municipal de Vereadores para apreciação e votação o seguinte Projeto de Lei:

      Art. 1º. 

      Fica alterada a Lei nº. 2.906/2025 de 12/08/2025 concernentes à Lei do PPA - Plano Plurianual, em conformidade com o disposto neste ato, relativamente à abertura de um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 82.500,00 (oitenta e dois mil e quinhentos reais), objetivando incluir ação no que concerne à nova despesa do Município de Guarujá do Sul, em conformidade com os prescritos neste ato.

        Parágrafo único  

        Fica criada a Ação de Nº 2.131 na Relação de Despesas Planejadas da Lei Municipal Nº 2.906/2025 de 12/08/2025 – PPA, com a seguinte discriminação:

          2.131 - MANUTENÇÃO CONDER LIXO ZERO

           

          AÇÕESPRODUTOUN. MED.METAVALORFONTE
          Manutenção CONDER LIXO ZEROAtividadeUN182.500,001.500.7000
            Art. 2º. 

            Fica alterada a Lei nº. 2.916/2025 de 12/09/2025, LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2026, em conformidade com o disposto neste ato, através da constituição de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 82.500,00 (oitenta e dois mil e quinhentos reais), com o intuito de adicionar dotação orçamentária, relacionada no Título DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA, para aplicação junto ao Município de Guarujá do Sul, deste ente federado.

              Parágrafo único  

              Fica criada a Ação de Nº 2.131 na Relação das Despesas Planejadas da Lei Municipal Nº 2.916/2025 de 12/09/2025, LDO com a seguinte discriminação:

                2.131 - MANUTENÇÃO CONDER LIXO ZERO

                 

                AÇÕES

                PRODUTOUN. MED.METAVALORFONTE
                Manutenção CONDER LIXO ZEROAtividadeUN182.500,001.500.7000
                  Art. 3º. 

                  Fica aberto um Crédito Especial no Orçamento Geral do Município de Guarujá do Sul, e fica alterada a Lei nº. 2.932/2025 de 24/11/2025 no valor de R$ 82.500,00 (oitenta e dois mil e quinhentos reais), destinados aos programas e verbas a seguir discriminados:

                    Órgão 04- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA:
                    Unidade 07- Encargos Gerais do Município:
                    Função 04 – Administração
                    Subfunção 122 – Administração Geral
                    Programa 02 – Administração e Planejamento
                    Atividade: 2.131 – Manutenção CONDER LIXO ZERO
                    4.4.71.00.00.00.000- Aplicações Diretas..........................................................R$ 82.500,00

                      Art. 4º. 

                      Para dar cobertura do crédito adicional especial de que trata o art. 3º, fica reduzido do orçamento vigente do Município de Guarujá do Sul, os seguintes itens orçamentários:

                        Órgão 05- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTE:
                        Unidade 03- Departamento de Esporte:
                        Função 27 – Desporto e Lazer
                        Subfunção 813 – Lazer
                        Programa 18 – Acervo Cultural
                        Projeto: 1.006 – Construção de Centro e Lazer e Eventos
                        4.4.90.00.00.00.000- Aplicações Diretas..........................................................R$ 82.500,00

                          Art. 5º. 

                          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                             

                            GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, ESTADO DE SANTA CATARINA, 20 DE ABRIL DE 2026.

                             

                            ELIANE APARECIDA DE SOUZA FANTON,
                            Prefeita Municipal

                             

                             

                            Este texto não substitui o publicado no DOM de 20/04/2026.