Lei Ordinária nº 2.541, de 14 de julho de 2017
Altera parcialmente
Lei Ordinária nº 2.296, de 09 de setembro de 2013
Art. 1º.
O artigo 3º da Lei nº 2.296, de 09 de setembro de 2013, que estabelece critérios e valores de diárias, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º.
As diárias serão pagas com base nesta Lei e no roteiro de Viagem, observando os seguintes parâmetros e valores:
Agentes | Destino da viagem | |||
Prefeito Vice-Prefeito | Distrito Federal | Cidades localizadas há mais de 400 km de Guarujá do Sul | Cidades localizadas até 100 km de Guarujá do Sul | Cidades localizadas entre 101 km a 399 km de Guarujá do Sul |
Valor Diária | R$ 786,05 | R$ 463,55 | R$ 120,79 | R$ 362,76 |
Secretários Municipais, Cargos Comissionados e de Confiança, Contador, tesoureiro e Auditor (Controlador Interno). |
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Valor Diária | R$ 544,17 | R$ 282,13 | R$ 76,51 | R$ 181,32 |
Demais Funcionários |
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Valor Diária | R$ 342,08 | R$ 181,32 | R$ 56,38 | R$ 141,04 |
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Ficam revogadas as disposições em contrário.