Lei Ordinária nº 2.603, de 31 de outubro de 2018
Art. 1º.
Órgão 08- SECRETARIA DE TRANSPORTES E OBRAS:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 168.000,00(cento e sessenta e oito mil reais), no orçamento do Município de Guarujá do Sul, no exercício de 2018, destinado ao reforço do seguinte item orçamentário:
Órgão 08- SECRETARIA DE TRANSPORTES E OBRAS:
Unidade 01- Departamento de Urbanismo:
Função 15 – Urbanismo
Subfunção 451 – Infra Estrutura Urbana
Programa 9 – Pavimentação de Ruas
Projeto: 1.007 – Pavimentação de Ruas
4.4.90.00-00.00.237- Aplicações Diretas..............................R$ 78.000,00
4.4.90.00-00.00.713- Aplicações Diretas..............................R$ 6.000,00
Órgão 08- SECRETARIA DE TRANSPORTES E OBRAS:
Unidade 01- Departamento de Urbanismo:
Função 15 – Urbanismo
Subfunção 452 – Serviços Urbanos
Programa 19 – Vias Urbanas
Atividade: 2.021 – Manutenção dos Serviços de Iluminação Pública
3.3.90.00-00.00.118- Aplicações Diretas..............................R$ 84.000,00
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Soma.................R$ 168.000,00
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Art. 2º.
Órgão 04- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA:
Órgão 04- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA:
Órgão 05- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE:
Órgão 05- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE:
Órgão 05- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE:
Órgão 05- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE:
Órgão 05- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE:
Órgão 05- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE:
Órgão 05- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE:
Órgão 07- SECRETARIA DA INDÚSTRIA E COMÉRCIO:
Órgão 08- SECRETARIA DE TRANSPORTES E OBRAS:
Para dar cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º, fica reduzido do orçamento vigente do Município de Guarujá do Sul, os seguintes itens orçamentários:
Órgão 04- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA:
Unidade 07- Encargos Gerais:
Função 4 – Adminsitração
Subfunção 122 – Administração Geral
Programa 7 – Encargos Gerais
Projeto: 1.048 – Reforma/Ampliação Imóveis Públicos
4.4.90.00-00.00.237- Aplicações Diretas..............................R$ 5.000,00
Órgão 04- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA:
Unidade 07- Encargos Gerais:
Função 28 – Encargos Gerais
Subfunção 846 – Outros Encargos Especiais
Programa 0 – Operações Especiais
Atividade: 2.040 – Contribuição ao PASEP
3.3.90.00-00.00.237- Aplicações Diretas..............................R$ 7.700,00
Órgão 05- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE:
Unidade 01- Gabinete do Secretário:
Função 12 – Educação
Subfunção 361 – Ensino Fundamental
Programa 14 – Ensino Fundamental e Infantil
Projeto: 1.042 – Aquisição de Veículo Secretaria de Educação
4.4.90.00-00.00.237- Aplicações Diretas..............................R$ 5.000,00
Órgão 05- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE:
Unidade 01- Gabinete do Secretário:
Função 12 – Educação
Subfunção 361 – Ensino Fundamental
Programa 14 – Ensino Fundamental e Infantil
Projeto: 1.051 – Ampliação/Reforma Secretaria de Educação
4.4.90.00-00.00.237- Aplicações Diretas..............................R$ 5.000,00
Órgão 05- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE:
Unidade 02- Departamento de Ensino Fundamental e Infantil:
Função 12 – Educação
Subfunção 361 – Ensino Fundamental
Programa 14 – Ensino Fundamental e Infantil
Projeto: 1.005 – Construção ou Ampliação de Ginásio de Escola
4.4.90.00-00.00.237- Aplicações Diretas..............................R$ 5.300,00
Órgão 05- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE:
Unidade 02- Departamento de Ensino Fundamental e Infantil:
Função 12 – Educação
Subfunção 361 – Ensino Fundamental
Programa 15 – Criança na Escola
Projeto: 1.003 – Reforma/Ampliação de Creche
4.4.90.00-00.00.237- Aplicações Diretas..............................R$ 5.000,00
Órgão 05- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE:
Unidade 03- Departamento de Cultura e Esporte:
Função 13 – Cultura
Subfunção 392 – Difusão Cultural
Programa 18 – Acervo Cultural
Projeto: 1.045 – Reforma Imóvel Histórico
4.4.90.00-00.00.237- Aplicações Diretas..............................R$ 5.000,00
Órgão 05- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE:
Unidade 03- Departamento de Cultura e Esporte:
Função 27 – Desporto e Lazer
Subfunção 812 – Desporto Comunitário
Programa 32 – Desporto Amador
Projeto: 1.052 – Ampliação Reforma Ginásio Esporte
4.4.90.00-00.00.237- Aplicações Diretas..............................R$ 5.000,00
Órgão 05- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE:
Unidade 03- Departamento de Cultura e Esporte:
Função 27 – Desporto e Lazer
Subfunção 813 – Lazer
Programa 18 – Acervo Cultural
Projeto: 1.006 – Construção de Centro de Lazer e Eventos
4.4.90.00-00.00.237- Aplicações Diretas..............................R$ 5.000,00
Órgão 07- SECRETARIA DA INDÚSTRIA E COMÉRCIO:
Unidade 01- Departamento de Indústria e Comércio:
Função 22 – Indústria
Subfunção 661 – Promoção Industrial
Programa 27 – Incentivos para a Indústria
Projeto: 1.026 – Infraestrutura do Bairro Industrial
4.4.90.00-00.00.713- Aplicações Diretas..............................R$ 4.000,00
Órgão 08- SECRETARIA DE TRANSPORTES E OBRAS:
Unidade 01- Departamento de Urbanismo:
Função 15 – Urbanismo
Subfunção 451 – Infra Estrutura Urbana
Programa 9 – Pavimentação de Ruas
Projeto: 1.007 – Pavimentação de Ruas
4.4.90.00-00.00.118- Aplicações Diretas..............................R$ 84.000,00
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Soma..................R$ 136.000,00
Art. 3º.
Para dar cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º, fica reduzido o Excesso de Arrecadação do Exercício de 2018, referente aos recursos do Fundo Especial o valor de R$ 30.000,00; e o Excesso de Arrecadação do Exercício de 2018, referente aos recursos do CIDE o valor de R$ 2.000,00.
Art. 4º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.