Lei Ordinária nº 2.592, de 11 de julho de 2018
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Cessão de Uso de bem móvel nº 059/2018, com a Secretaria de Estado da Assistência Social, Trabalho e Habitação, para a cedência ao município de Guarujá do Sul, de 01 (um) veículo automotor marca FORD, modelo KA SEDAN, ano 2018/2018, Placa QIZ 7455, chassi 9BFFZH54JXJ8176093, numero de patrimônio 26412-1, para ser utilizado pela Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Emprego.
Art. 2º.
Fica chefe do Poder Executivo Municipal a efetuar despesas com o pagamento de combustível, manutenção e disponibilização de servidores públicos para dirigir, o bem de domínio da Secretaria de Estado da Assistência Social, Trabalho e Habitação por 1 (UM) ano a partir da data da publicação no Diário Oficial do Estado.
Art. 3º.
Para a cobertura das despesas mencionadas no artigo anterior, serão utilizadas as dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 09 de Julho de 2018, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL - SC, em
11 de Julho de 2018
66º ano da Fundação e 56º ano da Instalação.
Claudio Júnior Weschenfelder
Prefeito Municipal.
Certifico que a Presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
Julio Cesar Della Flora
Secretario da Administração e Fazenda