Lei Ordinária nº 2.512, de 17 de janeiro de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.512

2017

17 de Janeiro de 2017

CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL NO VENCIMENTO DOS CARGOS DE SERVIDORES, DOS SUBSÍDIOS DOS CARGOS ELETIVOS E SECRETÁRIOS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL.

a A
Concede Revisão Geral Anual aos vencimentos dos cargos dos Servidores , dos Subsídios dos cargos Eletivos e Secretários do Poder Legislativo Municipal.
    Art. 1º. 
    A Revisão Geral Anual de que trata o Inciso X, do Art. 37 da Constituição da Republica Federativa do Brasil, e nos termos da Lei Municipal nº 2.325/2013, de 18 de dezembro de 2013, com aplicação no mês de janeiro de 2017, será concedida num percentual de 7,1374, apurado pelo índice Geral de Preços-Mercado (IGP-M) aferido pela Fundação Getúlio Vargas, acumulado no mês de dezembro de 2015 a novembro de 2016, sobre o vencimento dos cargos comissionados e efetivos, dos subsídios dos detentores de mandato eletivos e dos subsídios dos Secretários do Poder Legislativo Municipal.
      Art. 2º. 
      As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento , e não afetarão as metas de resultados fiscais previstas, bem como atendem as exigências contidas na Lei Complementar Federal nº 101/2000 de 04/05/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
        Art. 3º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação com seus efeitos retroativos a partir de 1º de janeiro de 2017.
          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em,
          17 de janeiro de 2017-
          65º ano da Fundação e 55º ano da Instalação
           
          Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
           
          Claudio Junior Weschenfelder
          Prefeito Municipal

            Este texto não substitui o publicado no DOM de 18.01.2017