Lei Ordinária nº 2.508, de 14 de dezembro de 2016
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), no orçamento do Fundo Municipal de Saúde, no exercício de 2016, destinado ao reforço do seguinte item orçamentário:
11- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE:
01- Departamento Administrativo de Saúde:
Atividade: 1101.10.301.0010.2.089
3.3.50.00-00.00.0002- Aplicações Diretas......................R$ 25.000,00
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Soma.................R$ 25.000,00
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Art. 2º.
Para dar cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º, fica reduzido do orçamento vigente do Fundo Municipal de Saúde de Guarujá do Sul, os seguintes itens orçamentários:
11- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE:
01- Departamento Administrativo de Saúde:
Atividade: 1101.10.301.0010.2.042
3.3.90.00-00.00.0002- Aplicações Diretas......................R$ 25.000,00
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Soma.................R$ 25.000,00
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Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.