Lei Ordinária nº 2.506, de 01 de novembro de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.506

2016

1 de Novembro de 2016

AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    José Carlos Foiatto, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, Faço saber a Todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores votou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais), no orçamento do Fundo Municipal de Saúde, no exercício de 2016, destinado a inclusão do seguinte item orçamentário:
       
      11- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE:
      04- Coordenação de Programas:
      Atividade: 1104.10.301.0010.2.089
      3.1.90.00-00.00.0382- Aplicações Diretas......................R$ 65.000,00
                                                                                        ---------------
                                                                 Soma.................R$ 65.000,00
                                                                                       ---------------
        Art. 2º. 
        Para dar cobertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1º, fica reduzido do orçamento vigente do Fundo Municipal de Saúde de Guarujá do Sul, os seguintes itens orçamentários:
         
        11- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE:
        04- Coordenação de Programas:
        Atividade: 1104.10.301.0010.2.089
        3.3.90.00-00.00.0382- Aplicações Diretas......................R$ 16.000,00
        4.4.90.00-00.00.0382- Aplicações Diretas......................R$ 35.000,00
                                                                                         ---------------
                                                                   Soma.................R$ 51.000,00
                                                                                         ---------------
          Art. 3º. 
          Para dar cobertura do crédito adicional Especial de que trata o artigo 1º, fica utilizado Excesso de Arrecadação do exercício de 2016 referente ao recurso PMAQ no valor de R$ 14.000,00.
            Art. 4º. 
            Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, 01 DE NOVEMBRO DE 2016.
               
              JOSÉ CARLOS FOIATTO
              Prefeito Municipal
               
              Certificamos que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
               
              Claudio Inácio Weschenfelder
              Secretário Administração e Fazenda

                Este texto não substitui o publicado no DOM de 04.11.2016