Lei Ordinária nº 2.463, de 15 de dezembro de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.463

2015

15 de Dezembro de 2015

CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL NO VENCIMENTO DOS CARGOS DE SERVIDORES, DOS SUBSÍDIOS DOS CARGOS ELETIVOS E SECRETÁRIOS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL.

a A
Concede Revisão Geral Anual no vencimento dos cargos de Servidores, dos Subsídios dos Cargos Eletivos e Secretários do Poder Legislativo Municipal.
    Art. 1º. 
    A Revisão Geral Anual de que trata o Inciso X, do Art. 37 da Constituição da Republica Federativa do Brasil, e nos termos da Lei Municipal nº 2.325/2013, de 18 de dezembro de 2013, aplicação no mês de janeiro de 2016, será concedida num percentual de 10,6873, apurado pelo índice Geral de Preços-Mercado (IGP-M) aferido pela Fundação Getúlio Vargas, acumulado no mês de dezembro de 2014 a novembro de 2015., com cálculo sobre o Vencimento dos cargos comissionados e efetivos, dos Subsídios dos detentores de mandatos eletivos e dos subsídios dos Secretários do Poder Legislativo Municipal.
      Art. 2º. 
      As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento , e não afetarão as metas de resultados fiscais previstas, bem como atendem as exigências contidas na Lei Complementar Federal nº 101/2000 de 04/05/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
        Art. 3º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação com seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016.
          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em,
          15 de Dezembro de 2015-
          64º ano da Fundação e 53º ano da Instalação


          Publique-se. Certifique-se. Cumpra-se.
          José Carlos Foiatto
          Prefeito Municipal

            Este texto não substitui o publicado no DOM de 17.12.2015