Lei Ordinária nº 2.459, de 01 de dezembro de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.459

2015

1 de Dezembro de 2015

AUTORIZA O LIONS CLUBE DE GUARUJÁ DO SUL A INSTALAR MONUMENTO SÍMBOLO DO CLUBE DE SERVIÇO EM ESPAÇO PÚBLICO – PRAÇA BALDUÍNO SCHNEIDER.

a A
Autoriza o LIONS Clube de Guarujá do Sul a instalar monumento símbolo do clube de serviço em espaço público-Praça Balduíno Scheneider
    O Prefeito do Município de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina,
     
    TORNA PÚBLICO a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica autorizado o LIONS CLUBE DE GUARUJÁ DO SUL-SC a instalar junto a Praça Municipal Balduino Schneider-Guarujá do Sul o monumento símbolo do LIONS Internacional.
        Parágrafo único  
        O uso do espaço referido no caput deste artigo será sem ônus para o usuário.
          Art. 2º. 
          O uso do espaço referido no caput deste artigo será sem ônus para o usuário.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL-SC
              01 de dezembro de 2015.
              64º ano da Fundamentação e 53º ano da Instalação
               
              JOSÉ CARLOS FOIATTO
              Prefeito Municipal
               
              Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
               
              Rosa Isabel Montagner
              Secretária de Administração e Fazenda

                Este texto não substitui o publicado no DOM de 02.12.2015