Lei Ordinária nº 2.437, de 08 de julho de 2015
Art. 1º.
Autoriza o município de GuarujádoSul, estado de Santa Catarina, firmar Termo de Convênio com o Estado de Santa Catarina, através da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina, doravante denominada - PMSC, situada à Rua Visconde de Ouro Preto nº 549, em Florianópolis, estado de Santa Catarina, com inscrição junto ao Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CNPJ sob nº 83.931.550/0001-51, conforme cópia da minuta do Convênio em anexo.
Art. 2º.
As despesas decorrentes da execução do Convênio correrão por conta de dotação do Município de Guarujá do Sul/SC, recursos do Rádio Patrulha, a ser transferida para o Fundo da Polícia Militar (FUMPOM), conforme estabelece a Cláusula Quarta do mesmo.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em
08 de julho de 2015 –
63º ano da Fundação e 53º ano da Instalação.
JOSÉ CARLOS FOIATTO
Prefeito Municipal
- Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
ROSA ISABEL MONTAGNER
Secretária de Administração e Fazenda