Lei Ordinária nº 2.433, de 10 de junho de 2015
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 455.200,00 (quatrocentos e cinqüenta e cinco mil e duzentos reais), no orçamento da Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul, no exercício de 2015, destinado ao reforço do seguinte item orçamentário:
02- GABINETE DO PREFEITO:
01- Gabinete do Prefeito:
Atividade: 0201.04.124.0002.2.003
(4)3.1.90.00-00.00.118- Aplicações Diretas....................R$ 10.000,00
02- GABINETE DO PREFEITO:
02- Chefia de Gabinete:
Atividade: 0202.04.122.0002.2.004
(7)3.1.90.00-00.00.118- Aplicações Diretas....................R$ 2.500,00
04- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA:
04- Gerência de Compras, Licitações e Convênios:
Atividade: 0404.04.122.0002.2.059
(24)3.1.90.00-00.00.118- Aplicações Diretas...................R$ 20.000,00
04- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA:
05- Departamento de Tributação e Finanças:
Atividade: 0405.04.123.0003.2.006
(27)3.1.90.00-00.00.118- Aplicações Diretas...................R$ 49.600,00
04- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA:
07- Encargos Gerais do Município:
Atividade: 0407.28.843.0000.2.039
(52)4.6.90.00-00.00.118- Aplicações Diretas...................R$ 40.000,00
Atividade: 0407.24.722.0029.2.072
(49)3.3.90.00-00.00.118- Aplicações Diretas...................R$ 15.000,00
05- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE:
02- Departamento de Ensino Fundamental e Infantil:
Atividade: 0502.12.306.0017.2.008
(63)3.3.90.00-00.00.118- Aplicações Diretas...................R$ 10.000,00
Atividade: 0502.12.306.0017.2.073
(65)3.3.90.00-00.00.118- Aplicações Diretas...................R$ 8.000,00
Atividade: 0502.12.306.0017.2.074
(67)3.3.90.00-00.00.118- Aplicações Diretas...................R$ 8.000,00
Atividade: 0502.12.361.0014.2.011
(83)3.3.90.00-00.00.142- Aplicações Diretas...................R$ 20.100,00
05- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE:
03 Departamento de Cultura e Esporte:
Atividade: 0503.13.392.0018.2.016
(95)3.3.90.00-00.00.118- Aplicações Diretas...................R$ 50.000,00
08- SECRETARIA DE TRANSPORTES E OBRAS:
01- Departamento de Urbanismo:
Atividade: 0801.26.782.0031.2.024
(147)3.1.90.00-00.00.118- Aplicações Diretas..................R$ 222.000,00
Soma.................R$ 455.200,00
Art. 2º.
Soma.................R$ 455.200,00
Para dar cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º, fica reduzido do orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul, os seguintes itens orçamentários:
05- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE:
02- Departamento de Ensino Fundamental e Infantil:
Projeto: 0502.12.365.0015.1.003
(89)4.4.90.00-00.00.142- Aplicações Diretas.................R$ 50.000,00
Atividade: 0502.12.365.0015.2.015
(91)3.3.90.00-00.00.142- Aplicações Diretas..................R$ 119.700,00
(92)4.4.90.00-00.00.142- Aplicações Diretas.................R$ 68.000,00
06- SECRETARIA DA AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE:
01- Departamento de Agricultura e Meio Ambiente:
Atividade: 0601.17.511.0008.2.022
(107)3.3.90.00-00.00.118- Aplicações Diretas.................R$ 10.000,00
Projeto: 0601.20.606.0026.1.025
(110)4.4.90.00-00.00.118- Aplicações Diretas.................R$ 15.000,00
07- SECRETARIA DE INDUSTRIA E COMERCIO:
01- Departamento Industria e Comercio:
Projeto: 0701.22.611.0027.1.026
(118)4.4.90.00-00.00.118- Aplicações Diretas.................R$ 40.000,00
Atividade: 0701.22.611.0027.2.027
(121)3.3.90.00-00.00.118- Aplicações Diretas.................R$ 34.000,00
Atividade: 0701.22.611.0036.2.071
(122)3.1.90.00-00.00.118- Aplicações Diretas.................R$ 5.000,00
(123)3.3.50.00-00.00.118- Aplicações Diretas.................R$ 5.000,00
(124)3.3.90.00-00.00.118- Aplicações Diretas.................R$ 1.000,00
(125)4.4.90.00-00.00.118- Aplicações Diretas.................R$ 2.500,00
08- SECRETARIA DE TRANSPORTES E OBRAS:
01- Departamento de Urbanismo:
Projeto: 0801.15.451.0019.1.010
(128)4.4.90.00-00.00.118- Aplicações Diretas.................R$ 10.000,00
Projeto: 0801.15.451.0009.1.007
(130)4.4.90.00-00.00.118- Aplicações Diretas.................R$ 60.000,00
Projeto: 0801.17.512.0021.1.043
(137)4.4.90.00-00.00.118- Aplicações Diretas.................R$ 15.000,00
Atividade: 0801.17.512.0021.2.092
(138)3.3.90.00-00.00.118- Aplicações Diretas.................R$ 10.000,00
Projeto: 0801.26.782.0031.1.020
(145)4.4.90.00-00.00.118- Aplicações Diretas.................R$ 5.000,00
Projeto: 0801.26.782.0031.1.021
(146)4.4.90.00-00.00.118- Aplicações Diretas.................R$ 5.000,00
Soma.................R$ 455.200,00
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.