Lei Ordinária nº 2.427, de 10 de junho de 2015
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, em nome do Município de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, autorizado a destinar entulhos na forma de doação a APAE – ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 80.632.540/0001-27, com sede a Rua Dulce Schmidt Kuhn, nº 95, nesta cidade.
Parágrafo único
Os enulhos há que se refere este Artigo são os abaixo relacionados, e constantes na visualização das imagens fotográficas em anexo.
- 16 folhas de zinco medindo 5,5 m cada de comprimento;
- 16 folhas de zinco medindo 5,5 m cada de comprimento;
- 45 folhas de zinco medindo 2,30 m cada de comprimento;
- 06 folhas de zinco medindo 4,00 m cada de comprimento;
- 45 folhas de zinco medindo 5,5 m cada de comprimento; e,
- 83 folhas de zinco medindo 11,50m cada de comprimento, das quais todas faziam parte da cobertura do Ginásio Municipal de Esportes, e foram substituídas devido a reforma do mesmo, com a reposição de nova cobertura.
- restos de peças do antigo parque infantil que se localizava no Bairro Sulina, neste;
- 1.000 litros de óleo queimado;
- 06 exaustores eólicos de alumínio;
- restos de ferragens de diversas formas como portões, enfeites Natalinos, entre outros.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.