Lei Ordinária nº 2.420, de 06 de maio de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.420

2015

6 de Maio de 2015

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REVALIDAR A APROVAÇÃO DE PLANO DE LOTEAMENTO E AUTORIZAÇÃO PARA CONCESSÃO DE LICENÇA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Autoriza o poder executivo a revalidar a aprovação de Plano de Loteamento e Autorização para concessão de licença da outras providencias.
    O Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina,
     
    TORNA PÚBLICO a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a revalidar a aprovação do Loteamento denominado LOTEAMENTOBIANCHINI, de propriedade de Loteamento Bianchini Ltda - Me, aqui representado pelas suas sócias Anilde Agostini Bianchini CPF sob nº 944.216.339-68 e Ana Bianchini Krewer, CPF sob nº 006.329.239-46, a ser executado sobre a Parte da Chácara nº 29, situada no perímetro urbano de Guarujá do Sul, da matrícula 11.039, do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de São José do Cedro, SC, com área de 33.243,02m² (trinta e três mil, duzentos e quarenta e três metros e dois decímetros quadrados), com as seguintes confrontações: ao NORTE com a chácara nº 28, por linha seca, medindo 346,25 metros; ao LESTE, com parte da chácara nº 40, por travessão, medindo 102,15 metros; ao SUL, com a chácara nº 30, por linha seca, medindo 325,42 metros e ao OESTE com parte da mesma chácara nº 29, por linha seca, medindo 100,0 metros; fechando assim o perímetro, situado no perímetro urbano de Guarujá do Sul, aprovado pela Lei Municipal nº 2.390/2014 de 16 de Outubro de 2014.
        Parágrafo único  
        A revalidação mencionada no artigo primeiro terá validade pelo prazo de 180 (centro e oitenta) dias, contados da publicação desta Lei.
          Art. 2º. 
          Revogadas as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL – SC
            06 de Maio de 2015
            63º ano da Fundação e 53º ano da Instalação.

            José Carlos Foiatto
            Prefeito Municipal.
             
            - Certifico que a Presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
             
            Rosa Isabel Montagner
            Secretaria da Administração e Fazenda.

              Este texto não substitui o publicado no DOM de 08.05.2015