Lei Ordinária nº 2.418, de 06 de maio de 2015
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), no Orçamento Geral da Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul, no exercício de 2015, destinado ao reforço do seguinte item orçamentário:
04- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA:
07- Encargos Gerais do Município:
Atividade:0407.04.122.0007.2.029
(41) 3.3.90.00-118– Aplicações Diretas.........................R$ 80.000,00
Soma.................R$ 80.000,00
Art. 2º.
05- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE:
Para dar cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º, fica reduzido do orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul, o seguinte item orçamentário:
05- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE:
02- Departamento de Ensino Fundamental e Infantil:
Atividade: 0502.12.361.0014.2.009
(72) 3.1.90.00-142– Aplicações Diretas.........................R$ 80.000,00
Soma.................R$ 80.000,00
Art. 3º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.