Lei Ordinária nº 2.415, de 24 de abril de 2015
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 45.000,00 (Quarenta e cinco mil reais), no Orçamento Geral da Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul, no exercício de 2015, destinado ao reforço do seguinte item orçamentário:
04- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA:
07- Encargos Gerais do Município:
Atividade:0407.04.122.0007.2.029
(41) 3.3.90.00-118– Aplicações Diretas.........................R$ 45.000,00
Soma.................R$ 45.000,00
Art. 2º.
Para dar cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º, fica reduzido do orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul, o seguinte item orçamentário:
08- SECRETARIA DE TRANSPORTES E OBRAS:
01- Departamento de Urbanismo:
Projeto: 0801.26.782.0031.1.021
(146) 4.4.90.00-142– Aplicações Diretas........................R$ 45.000,00
Soma.................R$ 45.000,00
Art. 3º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.