Lei Ordinária nº 2.414, de 08 de abril de 2015
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 89.900,00 (Oitenta e nove mil e novecentos reais), no Orçamento Geral do Fundo Municipal de Saúde de Guarujá do Sul, no exercício de 2015, destinado ao reforço do seguinte item orçamentário:
11- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE:
01- Departamento Administrativo de Saúde:
Atividade:1101.10.301.0010.2.042
(6) 3.3.90.00-002– Aplicações Diretas..........................R$ 89.900,00
Soma.................R$ 89.900,00
Art. 2º.
05- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE:
Para dar cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º, fica reduzido do orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul, o seguinte item orçamentário:
05- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE:
01- Gabinete do Secretário:
Projeto: 0501.12.361.0014.1.042(58) 4.4.90.00-142– Aplicações Diretas.........................R$ 50.000,00
05- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE:
03- Departamento de Cultura:
Projeto: 0503.13.392.0018.1.045
(93) 3.3.90.00-118– Aplicações Diretas.........................R$ 19.900,00
(94) 4.4.90.00-118– Aplicações Diretas.........................R$ 20.000,00
Soma.................R$ 89.900,00
Art. 3º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.