Lei Ordinária nº 2.408, de 04 de março de 2015
Art. 1º.
Fica autorizada o Município de Guarujá do Sul, estado de Santa Catarina a Doar à APAE – ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 80.632.540/0001-27, com sede a Rua Dulce Schmidt Kuhn, nº 95, nesta cidade. O veículo Marca: PEUGEOT, Modelo: BOXER HDI TCA MC(Nacional), Tipo: Micro-ônibus, Espécie: Passageiro 16 Lugares, Cor: Branca, placa: MFZ1104, chassi n. 936ZCPMNC82029453, Combustível: Diesel, Ano Fabricação: 2008, Ano Modelo: 2008, com inscrição no Patrimônio Público Municipal sob o nº 4186. avaliado em R$ 50.415,00 ( cinquenta mil, quatrocentos e quinze reais), conforme Tabela da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas/FIPE.
Art. 2º.
No ato da doação, este ente, será representado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 3º.
A partir da vigência desta Lei Termo de Doação a APAE, fluirá plenamente do uso do veículo e responderá por todos os encargos, despesas, responsabilidade civis, criminais, administrativas e tributárias que venham a incidir sobre o veículo doado.
Art. 4º.
Autoriza também o Poder Executivo a dar baixa no Cadastro de Bens Móveis e na Contabilidade, dos valores contábeis correspondentes ao bem relacionado no artigo anterior, tão logo for assinado o Termo de Doação entre o Doador e o Donatário.
Art. 5º.
As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, não onerarão os cofres público Municipal, ficando a encargo da Associação.
Art. 6º.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.