Lei Ordinária nº 2.405, de 19 de fevereiro de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.405

2015

19 de Fevereiro de 2015

Declara de Utilidade Pública a Associação Atlética Metropol, do Município de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina.

a A
Declara de Utilidade Pública a Associação Atlética Metropol, do Município de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina.
    Art. 1º. 
    Fica declarada de Utilidade Pública à ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA  METROPOL na forma de pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, estabelecida na Linha Barro Preto, Município de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ sob o nº 86.947.769/0001-37, com número de registro nº 000018, Livro A-001, fls. 021, datado de 06/02/1973, Consolidado em 26/07/2013, Protocolo nº 008745 no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas de Dionísio Cerqueira, com sede e foro na Comarca de Dionísio Cerqueira, estado de Santa Catarina.
      Art. 2º. 
      A entidade de que trata o Artigo anterior, fica-lhe assegurado todos os direitos e vantagens previstas nas Legislações vigentes.
        Art. 3º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em
          19 de fevereiro de 2015.
          63º ano da Fundação e 53º ano da Instalação.
           
          JOSÉ CALOS FOIATTO
          Prefeito Municipal
           
          -Certifico q eu a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
           
          ROSA ISABEL MONTAGNER
          Secretária de Administração e Fazenda


            Este texto não substitui o publicado no DOM de 23.02.2015