Lei Ordinária nº 2.399, de 19 de dezembro de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.399

2014

19 de Dezembro de 2014

Concede Revisão Geral Anual a remuneração dos Servidores Públicos Municipais e dos Subsídios dos detentores de mandatos eletivos e Secretários Municipais, e Aumento Real sobre a remuneração dos Servidores Públicos Municipais, e adota outras providências.

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Concede Revisão Geral Anual a remuneração dos Servidores Públicos Municipais e dos Subsídios dos detentores de mandatos eletivos e Secretários Municipais, e Aumento Real sobre a remuneração dos Servidores Públicos Municipais, e adota outras providências.
    Art. 1º. 
    A Revisão Geral Anual de que trata o Inciso X, do Art. 37 da Constituição da Republica Federativa do Brasil, é concedida nos termos da Lei Municipal nº 2.325/2013, de 18 de dezembro de 2013, pela aplicação do índice de 3,65% (três vírgula sessenta e cinco por cento), sobre a Remuneração dos cargos de provimento efetivo e de provimento em comissão, dos Subsídios dos detentores de mandatos eletivos e Secretários Municipais, e da remuneração dos Aposentados do Poder Executivo Municipal.
      Art. 2º. 
      Conforme Caput do § 1º, do Art. 38, Seção V, Capítulo IV, da Lei Municipal 2.255/2013 de 15 de março de 2013, fica estendido ao Subsídio dos Conselheiros Tutelares(detentores de mandato eletivo), o mesmo índice da Revisão Geral Anual de que trata o Art. 1º da presente Lei.
        Art. 3º. 
        Fica o Chefe do Poder Executivo de Guarujá do Sul, estado de Santa Catarina, autorizado a conceder no mês de janeiro de 2015, um aumento real sobre a remuneração dos cargos de servidores públicos efetivos e comissionados, aposentados, num percentual de 6,35% (seis vírgula cinco por cento).
          Art. 4º. 
          As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento , e não afetarão as metas de resultados fiscais previstas, bem como atendem as exigências contidas na Lei Complementar Federal nº 101/2000 de 04/05/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
            Art. 5º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação com seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2015.

              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em,
              19 de Dezembro de 2014 - 63º ano da Fundação e 53º ano da Instalação
               
              José Carlos Foiatto
              Prefeito Municipal
               
              -Certifico que a presente Lei Complementar foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
               
              Rosa Isabel Montagner
              Secretária de Administração e Fazenda

                Este texto não substitui o publicado no DOM de 23.12.2014