Lei Ordinária nº 2.400, de 19 de dezembro de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.400

2014

19 de Dezembro de 2014

Concede Revisão Geral Anual na remuneração dos cargos de Servidores, dos Subsídios dos Cargos Eletivos e Secretários do Poder Legislativo, e Aumento Real na Remuneração dos cargos de Servidores do Poder Legislativo Municipal e adota outras providências.

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Concede Revisão Geral Anual na remuneração dos cargos de Servidores, dos Subsídios dos Cargos Eletivos e Secretários do Poder Legislativo, e Aumento Real na Remuneração dos cargos de Servidores do Poder Legislativo Municipal e adota outras providências.
    Art. 1º. 
    A Revisão Geral Anual de que trata o Inciso X, do Art. 37 da Constituição da Republica Federativa do Brasil, é concedida nos termos da Lei Municipal nº 2.325/2013, de 18 de dezembro de 2013, pela aplicação do índice de 3,65% (três vírgula sessenta e cinco por cento), sobre a Remuneração dos cargos de Servidores públicos, dos Subsídios dos detentores de mandatos eletivos e Secretários do Poder Legislativo Municipal, correspondente à apuração da variação da inflação registrada pelo Índice Geral de Preço de Mercado – IGPM, acumulada nos últimos 12 meses, período de dezembro de 2013 a novembro de 2014.
      Art. 2º. 
      Autoriza a conceder no mês de janeiro de 2015, um aumento real sobre a remuneração dos cargos de provimento efetivo e de provimento em comissão de servidores do Poder Legislativo Municipal, num percentual de 6,35% (seis vírgula cinco por cento).
        Art. 3º. 
        As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento , e não afetarão as metas de resultados fiscais previstas, bem como atendem as exigências contidas na Lei Complementar Federal nº 101/2000 de 04/05/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
          Art. 4º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação com seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2015.

            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em,
            19 de Dezembro de 2014 - 63º ano da Fundação e 53º ano da Instalação

            Registre-se. Publique-se. Cumpra-se
             
            José Carlos Foiatto
            Prefeito Municipal
             
            -Certifico que a presente Lei Complementar foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
             
            Rosa Isabel Montagner
            Secretária de Administração e Fazenda

              Este texto não substitui o publicado no DOM de 23.12.2014