Lei Ordinária nº 2.395, de 31 de outubro de 2014
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 32.000,00 (tinta e dois mil reais), no orçamento do Fundo Municipal de Saúde de Guarujá do Sul, no exercício de 2014, destinado a suplementação do seguinte item orçamentário:
11- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE:
01- Departamento Administrativo de Saúde:
Atividade: 1101.10.301.0010.2.042
(4)3.3.90.00-00.00.002- Aplicações Diretas....................R$ 32.000,00
Soma.................R$ 32.000,00
Art. 2º.
Para dar cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º, fica reduzido do orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul, os seguintes itens orçamentários:
05- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE:
02- Departamento de Ensino Fundamental e Infantil:
Atividade: 0502.12.361.0014.2.009
(68)3.1.90.00-00.00.142- Aplicações Diretas..................R$ 32.000,00
Soma.................R$ 32.000,00
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.