Lei Ordinária nº 2.393, de 24 de outubro de 2014
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 121.418,97 (cento e vinte e um mil, quinhentos e dezoito reais e voventa e sete centavos), no orçamento da Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul, no exercício de 2014, destinado ao reforço dos seguines itens orçamentários:
08 - SECRETARIA DE TRASNPORTES E OBRAS
01 - Departamento de Urbanismo:
PROJETO: 0801.15.451.0009.1.009
4.4.90.00 - 286 - Aplicações Diretas........................................R$ 121.418,97
Soma........................................R$ 121.418,97
08 - SECRETARIA DE TRASNPORTES E OBRAS
01 - Departamento de Urbanismo:
PROJETO: 0801.15.451.0009.1.009
4.4.90.00 - 286 - Aplicações Diretas........................................R$ 121.418,97
Soma........................................R$ 121.418,97
Art. 2º.
Para dar cobertura do crédito adicional Especial de que trata o artigo 1º, ficam utilizado os Recursos da Proposta de Programa do FUNDAM nº 10702, no valor de R$ 121.418,97, para Pavimentação em Ruas da Cidade.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.