Lei Ordinária nº 2.391, de 16 de outubro de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.391

2014

16 de Outubro de 2014

Autoriza o Município de Guarujá do Sul, SC, a efetuar despesas com locação de sala no Terminal Rodoviário de Guarujá do Sul, e dá outras providências.

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Autoriza o Município de Guarujá do Sul, SC, a efetuar despesas com locação de sala no Terminal Rodoviário de Guarujá do Sul, e dá outras providências.
    O Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, em consonância ao disposto no art. 63 da Lei Orgânica do Município de Guarujá do Sul, SC.
     
    TORNA PÚBLICO a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica autorizado o município de Guarujá do Sul, estado de Santa Catarina, a efetuar a locação de uma sala comercial, composta por sala de vendas, dois banheiros com aproximadamente 103,71m² e área coberta destinada aos Box de estacionamento para ônibus, com aproximadamente 374,0m², totalizando uma área de aproximadamente 477,71m², de propriedade de HOTEL OMEGA LTDA - ME, inscrito no CNPJ sob nº 75.490.920/0001-34, com sede na Avenida João Pessoa, centro, nesta cidade, no valor mensal de R$. 1.150,00 (hum mil, cento e cinquenta reais), mensais, pelo período de outubro/2014 a dezembro/2016, podendo ser prorrogado, a critério da Administração, nos limites do artigo 57 da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993 com alterações posteriores.
        § 1º 
        A locação do espaço que alude o caput deste artigo, serão destinados para a instalação de guichês de comercialização de passagens e atendimento ao usuário do transporte coletivo conforme planta baixa parte integrante da presente Lei.
          § 2º 
          O aluguel pactuado no caput deste artigo sofrerá reajustes anuais com base na variação do Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M), divulgado pela Fundação Getúlio Vargas (IGP-FGV) ou outro índice que porventura venha a substituí-lo.
            Art. 2º. 
            O bem constante no artigo 1º encontram-se localizado na Avenida João Pessoa, 1266, Sala 02, Centro do Município de Guarujá do Sul, SC, constituindo parte integrante do Terminal Rodoviário de Guarujá do Sul, e terá sua destinação e termos de concessão definidos pelo poder executivo mediante a formalização do competente instrumento contratual, que será precedido da realização de Processo Licitatório na modalidade de Concorrência Pública, para concessão do guichê destinado à comercialização de passagens.
              Art. 3º. 
              Por iniciativa do município decorrente de Conveniência Administrativa, não havendo mais necessidade da locação, ou por parte do proprietário, de alocar, ambos deverão comunicar a outra parte com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.
                Art. 4º. 
                As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, serão oneradas dos itens orçamentários específicos.
                  Art. 5º. 
                  Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei, na data de sua publicação.

                    GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL - SC, em
                    16 de Outubro de 2014
                    63º ano da Fundação e 52º ano da Instalação.
                     
                    José Carlos Foiatto
                    Prefeito Municipal.
                     
                    - Certifico que a Presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
                     
                    Rosa Isabel Montagner
                    Secretaria da Administração e Fazenda.

                      Este texto não substitui o publicado no DOM de 17.10.2014