Lei Ordinária nº 2.383, de 17 de setembro de 2014
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, em nome do Município de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, autorizado a transferir ao CENTRO DE TRADIÇÕES GAÚCHAS ACONCHEGO GAÚCHO, com nº de inscrição 80.634.322/0001-21 no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, estabelecida na Avenida João Pessoa, S/N, próximo ao Ginásio Municipal de Esportes, na cidade e Município de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, a importância de R$ 1.000,00 (Hum mil reais), destinados à manutenção coordenação e desenvolvimento de suas atividades estatutárias.
Art. 2º.
Os recursos serão repassados em uma única parcela neste mês de setembro do presente exercício.
Parágrafo único
É obrigatório o depósito dos recursos em conta individualizada e vinculada em instituição bancária Oficial, movimentado por cheques nominais e individuais por credor.
Art. 3º.
A Associação terá o prazo de 30 (trinta) dias a contar da data do recebimento do repasse, para proceder à boa e regular aplicação e comprovação do mesmo, junto a Contadoria Geral do Município.
Parágrafo único
A prestação de contas e demais documentos que comprovem a boa e regular aplicação do recurso deverão obrigatoriamente ser assinados pelos Ordenadores Primários e Secundário.
Art. 4º.
As despesas decorrentes com a presente Lei, correrão por conta dos itens cabíveis na dotação orçamentária do Orçamento Municipal.
Art. 5º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.