Lei Ordinária nº 2.382, de 10 de setembro de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.382

2014

10 de Setembro de 2014

Aprova Plano de Loteamento e Autorização para concessão de licença e da outras providências.

a A
Aprova Plano de Loteamento e Autorização para concessão de licença da outras providências.
    O Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina,

    TORNA PÚBLICO a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica aprovado o Loteamento denominado LOTEAMENTO  ESPERANÇA  II, de propriedade de Adelar Francisco Kremer e Ivete Benetti Kremer, a ser executado sobre as Partes das Chácaras nºs 16 e 17, situada no perímetro urbano de Guarujá do Sul, da matrícula 7.395, do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de São José do Cedro, SC, com área de com área de 21.810,0m² (vinte e um mil, oitocentos e dez metros quadrados), com as seguintes confrontações: ao NORTE pela antiga estrada geral que liga Guarujá do Sul a Dionísio Cerqueira hoje prolongamento do Av. João Pessoa, ao SUDESTE, com parte da mesma chácara nº 16, por linha seca, ao LESTE, com parte da mesma chácara nº 16, por linha seca, ao SUL, com a chácara nº 21, por linha seca, e ao OESTE com parte da mesma chácara nº 17, por linha seca, fechando assim o perímetro.
        § 1º 
        O loteamento possui área total de 21.810,0m² (vinte e um mil, oitocentos e dez metros quadrados), dos quais 1.651,69m², ou seja, 7,58%, destinam-se para APP (área de preservação permanente); 4.269,32m², ou 19,58%, destinam-se para arruamentos; 1.619,13m², ou 7,42%, para área verde; 1.745,60m², ou 8,0%, para uso institucional, perfazendo um total de 7.634,05m² de área pública que corresponde a 42,58% da área total e o restante 12.524,26 para lotes edificáveis que corresponde a 57,42%.
          § 2º 
          A subdivisão da área resultará em 04 quadras, num total de 38 lotes, sendo 30 lotes vendáveis, 01 lote destinado à área verde, 05 lote de área institucional e 02 lotes de área de preservação permanente (APP).
            § 3º 
            A área loteada situa-se na ZR 3 (zona residencial 3) da cidade de Guarujá do Sul, e terá os usos previstos para aquela região, conforme o plano diretor do município.
              Art. 2º. 
              O presente loteamento é interceptado pelo prolongamento da Avenida João Pessoa e prolongamento da Rua Dulce Schmitz Kuhn. Além das presentes ruas oficiais, fica criada mais uma rua com a seguinte denominação: Rua Cecília Kremer, que fará parte do referido loteamento com secção transversal de 12,0 metros.
                Art. 3º. 
                Fazem parte da presente Lei os seguintes documentos:
                  I – 
                  Memorial descritivo do Loteamento;
                    II – 
                    Termo de responsabilidade para Execução de Infraestrutura;
                      III – 
                      Termo de compromisso;
                        IV – 
                        Declaração;
                          V – 
                          Certidão Atualizada do Imóvel;
                            VI – 
                            Documentos do proprietário;
                              VII – 
                              Cronograma físico de execução do loteamento;
                                VIII – 
                                A.R.T.s dos profissionais responsáveis pelo projeto do Loteamento;
                                  IX – 
                                  Licenças Ambientais;
                                    X – 
                                    Memorial descritivo dos lotes;
                                      XI – 
                                      Prancha 01 – contendo a planta de situação;
                                        XII – 
                                        Prancha 02 – contendo a planta baixa;
                                          XIII – 
                                          Prancha 03 – contendo as curvas de níveis;
                                            XIV – 
                                            Prancha 04 – contendo a drenagem pluvial;
                                              XV – 
                                              Prancha 05 – contendo detalhes dos ângulos;
                                                XVI – 
                                                Prancha 06 – contendo a terraplanagem e perfil das ruas;
                                                  XVII – 
                                                  Prancha 01 - contendo o projeto de rede de água da CASAN S.A;
                                                    XVIII – 
                                                    Prancha 01 - contendo o projeto de rede elétrica da CELESC S.A.
                                                      Art. 4º. 
                                                      Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

                                                        GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL - SC, em
                                                        10 de Setembro de 2014
                                                        63º ano da Fundação e 52º ano da Instalação.
                                                         
                                                        José Carlos Foiatto
                                                        Prefeito Municipal.
                                                         
                                                        - Certifico que a Presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
                                                         
                                                        Rosa Isabel Montagner
                                                        Secretaria da Administração e Fazenda.


                                                          Este texto não substitui o publicado no DOM de 12.09.2014